Com o avanço da tecnologia o Governo brasileiro tem usado de diversos recursos para desburocratizar os processos tornando-os digital e aditável. Com isso recentemente (Portaria nº8.873) as normas regulamentadoras em Saúde e Segurança no trabalho sofreram alterações.
Nesse post falaremos sobre a NR 09.
Essa norma regulamentava o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais sendo eles: químicos, físicos e biológicos não sendo percebido os riscos ergonômicos e de acidentes, por exemplo.
Em virtude disso por meio da portaria foi instituído o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) que prevê uma gama maior de riscos como:
1. Riscos físicos, químicos e biológicos;
2. Atmosferas explosivas;
3. Deficiências de oxigênio;
4. Ventilação;
5. Proteção respiratória, de acordo com a Instrução Normativa n.º 1, de 11/04/94, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho;
6. Investigação e análise de acidentes do trabalho;
7. Ergonomia e organização do trabalho;
8. Riscos decorrentes do trabalho em altura, em profundidade e em espaços confinados;
9. Riscos decorrentes da utilização de energia elétrica, máquinas, equipamentos, veículos e trabalhos manuais;
10. Equipamentos de proteção individual de uso obrigatório, observando-se no mínimo o constante na Norma Regulamentadora nº.6
11. Estabilidade do maciço;
12. Plano de emergência e.
13. Outros resultantes de modificações e introduções de novas tecnologia.
Existe prazo para implantação e manutenção do PGR por isso atente-se a obrigatoriedade da sua empresa para evitar multas/fiscalizações
Jhonas Helias
RH