Resolução da ANS assegura permanência de demitidos e aposentados no plano privado de assistência à saúde
Empregados demitidos sem justa causa não precisam se desafazer do plano de saúde subsidiado pela empresa. Segundo uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar, quem quiser permanecer com a mesma cobertura do plano de saúde pode continuar com o benefício.
No entanto, para ter direito ao benefício, o ex-funcionário deve ter sido demitido sem justa causa e contribuído mensalmente com parte da fatura do plano de saúde. Após o desligamento da empresa, ele deve assumir o valor integral da mensalidade.
Rafael Robba, advogado especializado em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados, destaca que o ex-funcionário deve manifestar o interesse em manter o benefício no prazo de até 30 dias após o comunicado da empresa sobre essa possibilidade de permanência no plano.
– Empresa precisa informar, por escrito, a possibilidade que o profissional demitido tem de permanecer no plano de saúde.
– O prazo para pedir pela continuidade é de 30 dias a ser contado a partir do momento em que o profissional foi informado sobre essa possibilidade. “O que ocorre é que algumas empresas não mencionam isso após a demissão e, após 30 dias, dizem que o ex-funcionário perdeu o benefício”, alerta Robba.
– O período de permanência no plano de saúde vai depender do tempo que o ex-funcionário contribuiu com as mensalidades durante a permanência na empresa. De acordo com a resolução da ANS, a duração do contrato no plano empresarial equivale a um terço da vigência do vínculo trabalhista. O limite mínimo para manter o direito ao benefício é de seis meses e, o máximo, dois anos. “Na prática, se uma pessoa foi demitida após contribuir com as mensalidades por três anos, ela terá direito a permanecer no plano por 12 meses.”
– Após ser contratado por outra empresa que também oferece o benefício, o vínculo com o antigo plano se encerra.
Condições para manter o plano de saúde:
– Ter contribuído com as mensalidades durante o vínculo empregatício (qualquer valor pago, inclusive com desconto em folha);
– Assumir integralmente o valor das mensalidades, após o desligamento da empresa;
– Não iniciar o emprego em uma nova empresa que ofereça o benefício;
– Anunciar a vontade em continuar com o plano e fazer a adesão 30 dias após o comunicado da empresa sobre essa possibilidade de permanência no plano.
Aposentados podem continuar com plano de saúde?
Aposentados também podem continuar com o plano, mas a situação é diferente. Os que contribuíram com as mensalidades por 10 anos ou mais têm o direito de permanecer no plano durante o período que desejarem. Se ficaram na empresa por um período inferior, cada ano de contribuição dá a eles direito a um ano no plano empresarial após a aposentadoria.
O funcionário aposentado que permanecer trabalhando na empresa deve continuar com o benefício daqueles que estão ativos. “O direito ao plano de saúde permanece enquanto a empresa empregadora oferecer esse benefício aos funcionários ativos”, lembra Robba.
De acordo com a ANS, a firma pode manter demitidos e aposentados na carteira de beneficiários ativos ou criar um grupo separado para essas duas classes. Robba alerta para o risco que o consumidor tem caso seja remanejado para a segunda opção.
Algumas empresas possuem carteiras separadas com os profissionais ativos e inativos.
– No caso dos inativos, a carteira é composta, em sua maioria, por aposentados, o que implica em uma sinistralidade mais alta, já que são pessoas com mais idade. O cálculo da sinistralidade deve considerar toda a carteira da empresa, de forma que os funcionários inativos paguem o mesmo valor cobrado dos ativos.
– Os dependentes do ex-funcionário também podem permanecer no plano, desde que estejam inscritos durante o período em que ele esteve empregado. Essa condição só não se mantém como obrigatória se o aposentado ou o funcionário demitido não desejarem.
Rafael ainda explica que os demitidos ou aposentados têm direito à portabilidade especial. Dessa forma, eles podem migrar para outro plano de saúde sem ter que cumprir novos prazos de carência.
Link: http://economia.ig.com.br/2015-08-06/foi-demitido-e-quer-continuar-com-o-plano-de-saude-entenda.html
Fonte: Brasil Econômico
Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /home/jotacontabil.com.br/public/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 39
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
2018
administração
aposentadoria
CLT
CNPJ
COFINS
contabilidade
COVID-19
CPF
e-social
Empreendedorismo
empresa
Empresas
Esocial
Federais
fgts
Fisco
ICMS
imposto de renda
Impostos
inss
IR
IRPF
Iss
ITCMD
LIDERANÇA
mei
Pequenas Empresas
PERT
PIS
PIX
Planejamento sucessório
produtividade
Receita
Receita Federal
ReceitaFederal
refis
Reforma trabalhista
Reforma Tributária
ReformaTributária
Simples Nacional
STF
Terceirização
trabalhista
tributação
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Veja também
Posts Relacionados
Split Payment: o que é e como vai mexer no caixa da sua empresa
A reforma tributária vai mudar muito mais do que a forma de calcular impostos. Uma das novidades mais impactantes é o split payment — e
Simples Nacional x B2B: a reforma tributária complicou tudo?
Simples Nacional e B2B: o jogo mudou com a reforma tributária!Se você vende para empresas e está no Simples Nacional, atenção: a reforma tributária trouxe
Simples Nacional e MEI
Boa notícia para quem é do Simples Nacional ou MEI!A Receita Federal acaba de dar mais flexibilidade para quem precisa parcelar débitos. Agora, você pode
Como identificar o que deve (ou não) ser dito no trabalho
Você sabe até onde deve ir ao compartilhar sua vida pessoal no trabalho?No início da carreira — e até mesmo com anos de experiência —
Como evitar o estresse para empreender com tranquilidade
Empreender não precisa ser sinônimo de viver estressado.Sim, a rotina de um empresário é intensa, cheia de responsabilidades e, muitas vezes, solitária. Mas isso não