Falta de uso da proteção pode render multas de R$ 5 mil aos estabelecimentos localizados no Estado de São Paulo; fique atento
O retorno das atividades no Estado de São Paulo pede atenção dos comerciantes com relação ao uso de máscaras de clientes no estabelecimento. Isso porque a Vigilância Sanitária vai aplicar multas caso flagre o não cumprimento nesses casos. Já a ausência de sinalização sobre a necessidade de usar a proteção facial pode resultar em multa no valor de R$ 1.380,50.
Tais exigências constam no Decreto Estadual 64.959 e na Resolução SS-96, e, para impedir que algum consumidor desavisado entre no local sem a máscara facial, os estabelecimentos devem afixar, em local visível, um aviso sobre o uso obrigatório das máscaras, com a cobertura de nariz e boca.
Além disso, é preciso também advertir os eventuais infratores sobre a proibição de entrada e permanência no local sem o uso da proteção. Caso o usuário persista com a conduta errada, o responsável pelo estabelecimento deve solicitar a retirada imediata dele do local e, se necessário, solicitar o auxílio de força policial.
Os modelos do aviso obrigatório para download, além de uma faixa sobre a importância do isso de máscara e um folheto que orienta o uso correto da proteção, estão disponíveis gratuitamente no site do Governo de São Paulo. Já aqui é possível baixar uma faixa que informa sobre a importância do uso de máscaras.
Além desse material, é possível saber, a seguir, as principais dúvidas sobre a obrigatoriedade e as multas previstas.
Quais as diferenças entre o Decreto Estadual 64.959/2020 e a Resolução SS-96?
O Decreto Estadual 64.959 estabelece o uso geral e obrigatório de máscaras, enquanto que a nova Resolução SS-96, complementar ao decreto, fixa multas nos valores de R$ 524,59 para pessoas físicas e de R$ 5.025,02 para estabelecimentos, vezes o número de pessoas sem a devida proteção.
Para quais estabelecimentos a Resolução SS-96 é válida?
A resolução é válida para todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, incluindo ambientes de trabalho, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, centros comerciais, supermercados, açougues, padarias, farmácias, drogarias, transporte coletivo, etc.
Os estabelecimentos são obrigados a fornecer máscara de proteção?
Os estabelecimentos podem oferecer máscaras aos clientes por iniciativa própria e a seu critério, sem obrigatoriedade. A legislação determina especificamente que é proibida a entrada e/ou permanência sem uso adequado da máscara.
Fonte: fecomercio.com.br