O mecanismo de recolhimento automático dos tributos da reforma tributária sobre o consumo, conhecido como split payment, começará a funcionar em 2027. Nesse primeiro momento, sua adoção será facultativa e restrita às operações B2B (entre empresas).
A implementação dependerá das instituições financeiras, que precisarão adaptar seus sistemas para que o recolhimento seja feito no ato da liquidação da transação — uma mudança significativa em relação ao modelo atual, que não prevê esse tipo de processamento automático.
As etapas seguintes — obrigatoriedade no B2B e inclusão das operações com consumidores finais (B2C) — ainda não têm cronograma definido. A ampliação dependerá da maturidade tecnológica e operacional dos agentes envolvidos, especialmente bancos, empresas e o próprio sistema fiscal.
Fonte: https://crcsp.org.br/portal/publicacoes/crcsp-online/materias/854_04.htm