A possibilidade de tributação na DISTRIBUIÇÃO de dividendos por empresas optantes do Simples Nacional passou a gerar debates intensos após a edição da Lei nº 15.270/2025, que instituiu retenção de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas a partir de 2026. A principal dúvida está em saber se essa nova regra pode alcançar empresas enquadradas no regime simplificado.
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ToggleContexto da mudança legislativa
Historicamente, os lucros e dividendos distribuídos aos sócios sempre foram isentos de Imposto de Renda, desde que apurados de forma regular. A nova lei rompe parcialmente esse modelo ao prever retenção na fonte e tributação mínima para rendas elevadas. No entanto, o texto legal não faz menção expressa ao Simples Nacional, o que abriu espaço para interpretações divergentes.
Argumentos contrários à tributação no Simples Nacional
Há fundamentos jurídicos relevantes para sustentar que a DISTRIBUIÇÃO de dividendos no Simples Nacional deve permanecer isenta. O principal argumento é que o regime do Simples possui proteção constitucional e é regulamentado por lei complementar, que garante tratamento tributário favorecido às micro e pequenas empresas.
Como a Lei nº 15.270/2025 é uma lei ordinária, muitos especialistas defendem que ela não teria força jurídica para alterar a sistemática de tributação dos lucros distribuídos por empresas optantes do Simples Nacional.
Insegurança jurídica e riscos práticos
Apesar dos argumentos favoráveis à manutenção da isenção, a ausência de posicionamento oficial da Receita Federal gera insegurança jurídica. Caso o fisco adote interpretação mais restritiva, há risco de autuações e abertura de contenciosos tributários, especialmente em situações de valores elevados distribuídos aos sócios.
Diante desse cenário, a DISTRIBUIÇÃO de dividendos no Simples Nacional exige cautela redobrada, com atenção à escrituração contábil, à comprovação dos lucros apurados e ao acompanhamento das futuras orientações oficiais.
Conclusão
A tributação da DISTRIBUIÇÃO de dividendos no Simples Nacional ainda não está definitivamente esclarecida. Embora existam fundamentos jurídicos sólidos para sustentar a manutenção da isenção, a falta de regulamentação específica mantém o tema em aberto. Empresários e contadores devem acompanhar os desdobramentos normativos e avaliar estratégias de planejamento tributário para reduzir riscos a partir de 2026.