Uma solução para o contribuinte fugir de mais uma tributação é a constituição de uma holding patrimonial, formada pelo patrimônio do titular dos bens, e com os sócios como futuros herdeiros
Em razão do ajuste econômico elaborado pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, a fim de sanar as contas da União, o imposto sobre grandes heranças previsto na Constituição Federal (artigo 153, inciso VII) pode ser instituído pelo governo.
A justificativa principal de Levy é que toda a sociedade deve contribuir, de forma significativa, para o ajuste econômico das contas do país proposto por ele no último mês, haja vista que a economia possa voltar a se expandir.
De acordo com o ministro, o ajuste fiscal proposto até o momento, como aumento de impostos sobre a energia elétrica e combustíveis, além do corte de benefícios sociais, atingirá principalmente a renda dos mais necessitados. Deste modo, a instituição do imposto sobre grandes fortunas seria uma forma de obrigar aqueles com maior poder aquisitivo a contribuir para o reequilíbrio das contas públicas.
Segundo o modelo proposto pelo Ministério da Fazenda, a legislação brasileira adotaria o mesmo padrão utilizado na Inglaterra, ou seja, a transferência de bens por doação ou sucessão hereditária seria tributada.
Em nossa Constituição Federal, o imposto sobre grandes fortunas é previsto como de competência da União. Porém, ainda não existe qualquer legislação específica sobre o assunto, instituindo a base de cálculo, alíquotas, hipóteses de incidência do imposto, e o fato gerador, por exemplo. O tema será colocado em pauta pelo Senado Federal. Portanto, o contribuinte ainda não tem obrigação de pagá-lo.
Aqueles que têm um patrimônio, ainda que dentro dos patamares da classe média brasileira, não devem esperar a instituição de mais um tributo para se preocupar com a sucessão de seus bens. Até porque não sabemos qual será o conceito de grandes fortunas adotado pela legislação. A União, que tem instinto arrecadatório, pode criar critérios totalmente aleatórios para definir o conceito de grandes fortunas, utilizando dados totalmente distorcidos.
No atual quadro legislativo, apenas o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis) incide sobre a transmissão de bens em decorrência do falecimento do titular de patrimônio. Com a instituição de um imposto sobre grandes fortunas, o contribuinte seria obrigado a pagar o imposto tanto na esfera federal quanto estadual, sobre a transmissão do patrimônio.
Uma solução para o contribuinte fugir de mais uma tributação é a constituição de uma holding patrimonial, formada pelo patrimônio do titular dos bens, e com os sócios como futuros herdeiros. Deste modo, o contribuinte fugirá da sede arrecadatória que se instalou no país nos últimos tempos.
Por: Paulo Henrique Berehulka e Bernardo Mattei
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Projeto com novas regras para ITCMD e ITBI pode pesar no bolso da classe média
O Projeto de Lei Complementar 108/2024 (PLP 108) foi aprovada recentemente pelo Senado e propõe mudanças significativas nos tributos que incidem sobre heranças, doações e
Por Dentro da Contabilidade
A reforma tributária vai provocar transformações profundas na tributação do consumo a partir de janeiro de 2026. Para empresas de serviços especializados — como consultorias,
Como falar bem e ser convincente no trabalho?
Comunicação é uma das habilidades mais valorizadas no mercado — não basta ter conhecimento; é preciso saber transmiti-lo com clareza, confiança e capacidade de persuasão.
Receita Federal inicia envio de cartas para autorregularização de declarações do IRPF 2025 em malha
A Receita Federal iniciou o envio de cartas de autorregularização para mais de 390 mil contribuintes que tiveram suas declarações do Imposto de Renda Pessoa
Tema 1.389: pejotização é lícita e tem a chancela da lei
A “pejotização” — contratação de profissionais por meio de pessoa jurídica — é considerada uma prática lícita quando realizada dentro dos parâmetros legais e sem