Que a carga tributária no Brasil é altíssima todo mundo está cansado de saber. Também é de conhecimento geral a baixa qualidade dos serviços públicos, bem como desvio do dinheiro dos nossos impostos em obras superfaturadas ou nos mais diversos escândalos de corrupção.
Neste contexto, encontramos um grande desistímulo por parte do contribuinte em quitar suas obrigações, preferindo correr o risco de ser pego pelo Fisco a se sujeitar a uma carga tributária tão alta que praticamente inviabilizaria o seu negócio.
Suponha um empresário que sua atuação seja a locação de imóveis próprios, possuindo uma renda mensal de R$ 25 mil, totalizando, ao ano, o rendimento de R$ 300 mil. O empresário se sujeitará, no Imposto de Renda (IR), à alíquota de 27,5%, o que corresponde a mais de R$ 82 mil ao ano só de IR. A carga tributária seria igulamente altíssima nos casos daqueles que investem na compra e venda de imóveis, sujeitando-se, em sede de IR, ao chamado ganho de capital, em sua alíquota de 15%.
Indicamos apenas duas situações, das mais diversas onde há nítido desistímulo à regularidade fiscal do contribuinte. Ocorre que o mal planejamento e a inadimplência voluntária dos tributos, chamada de Evasão Fiscal, pode ter consequências bem desagradáveis, como a inscrição em Dívida Ativa e sua Execução Fiscal, aplicação de multas altíssimas, correção de valores pela taxa SELIC, processos criminais por sonegação fiscal etc.
O que poucos sabem é que possível e lícito a Elisão Fiscal, que nada mais é que o adequado planejamento tributário, utilizando-se da legislação em favor do contribuinte, reduzindo consideravelmente a carga tributária. Neste sentido, a constituição de Holdings tem sido um forte aliado, e cada vez mais comum, entre os brasileiros.
A forma mais comum das Holdings são aquelas em que o patrimônio da pessoa física é transferido para uma pessoa jurídica (PJ) que tem por objeto a administração deste patrimônio, passando a serem tributadas as atividades como uma PJ, em alíquotas muito menores do que das Pessoas Físicas. Voltando ao exemplo daquele cidadão que pagaria R$ 82 mil de IR, dependendo da forma de tributação escolhida para a Holding, seu IR, acrescidos dos novos tributos que surgiriam em razão da PJ (CSLL e PIS/COFINS) cairia para menos de R$ 34.000,00 ao ano, uma redução de quase 60% na carga tributária.
Nitidamente, a Holding é um grande benefício tributário, mas não há apenas este. Também é uma forma de proteção de patrimônio, uma vez que a pessoa física deixa de ser dona de seus bens, passando à jurídica. Além disso, há facilidade e redução de tributos no caso de sucessão, ou seja, falecimento. Além do benefício para os contribuintes, é também vantagem para o Fisco, pois permite que muitos que irregularmente deixavam de recolher os seus tributos, passem a fazê-lo.
Entretanto, é importante destacar que a constituição de uma Holding deve ser analisada caso a caso, necessitando de grande cautela em sua constituição, para que uma prática lícita não se torne ilícita, colocando em risco todas as economias decorrentes de sua atividade.
Thiago Perez Rodrigues é advogado tributarista e professor universitário de Direito Tributário e Empresarial no CEULP/ULBRA. É aluno especial do Mestrado em Direito Tributário Contemporâneo da Universidade Católica de Brasília, Especialista em Direito Tributário pela Universidade Anhanguera/Uniderp, bem como possui Extensão Universitária em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). E-mail: contato@perezrodrigues.adv.br.
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