No caso de contribuintes que já estão em operação, o novo cronograma de início da obrigatoriedade de emissão do CF-e-SAT é o seguinte:
SEGMENTO |
INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE |
Estabelecimentos cuja atividade econômica esteja classificada no código 4731-8/00 (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores) – Emissão do CF-e-SAT em substituição ao Cupom Fiscal emitido por ECF |
01.11.2014 |
Estabelecimentos cuja atividade econômica esteja classificada no código 4731-8/00 (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores) – Emissão do CF-e-SAT em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 |
01.04.2015 |
Contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100 mil em 2014 – Emissão do CF-e-SAT em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 |
01.04.2015 |
Contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80 mil em 2015 – Emissão do CF-e-SAT em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 |
01.01.2016 |
Contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 60 mil em 2016 – Emissão do CF-e-SAT em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 |
01.01.2017 |
Demais casos não citados acima – a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta maior ou igual a R$ 60 mil, a partir de 2017 – Emissão do CF-e-SAT em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 |
01.01 do ano subsequente |