Imposto de Renda 2018: Entenda como declarar os rendimentos do MEI

Compartilhe nas redes!

O microempreendedor individual (MEI) exerce dois papéis distintos para a Receita, de pessoas jurídica e física. Para o empresário, são necessários os pagamentos mensais do DAS e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional. Mas o contribuinte, dependendo dos rendimentos, deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Só o fato de ser MEI não o obriga a fazer a declaração. De acordo com a Receita, as regras de obrigatoriedade de entrega são as mesmas para qualquer pessoa física. Alguns parâmetros básicos devem ser observados para saber se o MEI é obrigado a declarar o IR, como: obter rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70; rendimentos isentos acima de R$ 40 mil; obter ganho de capital; e ter propriedade com valor superior a R$ 300 mil.



Ainda segundo a Receita Federal, são considerados isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores pagos ou distribuídos ao MEI, exceto os que corresponderem a despesas do negócio.
A gerente Senior de Impostos da EY, Isis Kimura,explica que o lucro auferido pelo MEI é considerado um rendimento isento, mas a receita líquida pode ser tributável.
— São dois momentos de cálculo: da receita bruta apurada em 2017, o MEI pode abater no IR entre 32% a 8%, dependendo do setor de atuação. Essa é a parcela isenta de tributação. Uma vez encontrado esse valor, o contribuinte deve abatê-lo do montante correspondente à receita líquida (receita bruta – despesas). Esse valor final é o montante do rendimento tributável recebido de pessoa jurídica — explica Kimura.
Segundo ela, no caso de uma pessoa que tem um emprego com carteira assinada, mas também tem MEI, só a parcela descrita como tributável, se houver, será somada ao rendimento do emprego.
A analista de políticas públicas do Sebrae/RJ, Juliana Lohmann, ressalta que as informações de pessoa física na declaração do microempreendedor individual dependem do faturamento e das despesas auferidas.
— A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido. Por exemplo, se a atividade do MEI for de comércio e a receita bruta do ano for de R$ 60 mil , a alíquota de presunção a ser aplicada será de 8%, ficando o valor de rendimentos isentos de R$ 4.800, devendo os demais declarados como tributáveis — observa Lohmann.
Fonte: O Globo

Classifique nosso post [type]

Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!

Últimos Posts:
Categorias
Arquivos

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Celular no trabalho

Responsabilidade do contador e os desafios atuais da profissão A atuação do CONTADOR vem passando por profundas transformações nos últimos anos, exigindo não apenas domínio

Recomendado só para você
Fornecimento de marmitas, serviços para idosos ou atividades de estética.…
Cresta Posts Box by CP