É obrigado a enviar a declaração o microempreendedor que faturou, com sua empresa, acima de R$ 28.559,70 em 2017. Limite de faturamento anual do MEI, no ano passado, foi de R$ 60 mil.
O microempreendedor individual (MEI) , modalidade do Simples Nacional que engloba profissões como pipoqueiro, cabelereiro, vendedores de roupas e acessórios, além de lanchonetes e minimercados, também pode ter de apresentar declaração de Imposto de Renda neste ano.
O prazo para entrega do IR começou em 1º de março e vai até 30 de abril. A receita espera receber 28,8 milhões de declarações neste ano.
Valor dos Rendimentos
O que define se o microempreendedor precisa ou não acertar as contas com o leão em 2018 é o valor de seus rendimentos em 2017. Se superior a R$ 28.559,70 – ou a R$ 142.798,50 de receita bruta, no caso de atividade rural -, o microempreendedor deve apresentar a declaração.
Para chegar a esse valor, deve-se separar o lucro obtido como pessoa jurídica, ou seja, pela empresa, e seus rendimentos como pessoa física.
De acordo com o supervidor do IR, Joaquim Adir, o rendimento do microempreendedor sobre o qual incide o Imposto de Renda é aquele valor que fica após o pagamento de impostos e de gastos com a empresa.
Adir orientou ainda que esses rendimentos devem ser declarados como recebidos de empresa (CNPJ) .
CNPJ cancelado
Recentemente, o governo informou que 1,37 milhão de MEIs inadimplentes tiveram seu CNPJ cancelado por falta de regularização.O número representa cerca de 17% dos microempreendedores do país.
“São contribuintes que intimados em outubro de 2017, não regularizaram a sua situação até 26 de janeiro de 2018”, explicou o Fisco.
Os MEIs que tiveram o CNPJ excluído são inadimplentes que não fizeram nenhum pagamento dos impostos nos três últimos anos e que estavam com as Declarações Anuais do Simples Nacional (DASN-SIMEI) atrasadas.
Com o CNPJ cancelado, o microempreendedor passa a ser um trabalhador informal se continuar exercendo a atividade econômica, sem poder, por exemplo, emitir nota fiscal.
Pelo último número disponibilizado pelo governo, o país tinha antes dessa primeira baixa de CNPJ de MEIs inadimplentes, 7,8 milhões de microempreendedores cadastrados no país.
Fonte: SpedNews
Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /home/jotacontabil.com.br/public/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 39
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
2018
administração
aposentadoria
CBS
CLT
COFINS
contabilidade
COVID-19
CPF
e-social
Empreendedorismo
empresa
Empresas
Esocial
Federais
fgts
IBS
ICMS
imposto de renda
Impostos
inss
IR
IRPF
Iss
ITCMD
LGPD
LIDERANÇA
mei
Pequenas Empresas
PIS
PIX
Planejamento sucessório
produtividade
Receita
Receita Federal
ReceitaFederal
refis
Reforma trabalhista
Reforma Tributária
ReformaTributária
Simples Nacional
STF
Terceirização
trabalhista
tributação
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Veja também
Posts Relacionados
Teremos tributação dos dividendos a partir de 2026?
Tributação de Dividendos a partir de 2026 — o que muda para sócios e empresas A partir de 2026, o Brasil passará a adotar a
Os novos CBS e IBS devem compor base de cálculo do ICMS
IBS, CBS e a possível inclusão na base do ICMS — o que as empresas precisam saber A discussão sobre a inclusão dos novos tributos
O impacto da reforma tributária sobre as locações de imóveis e os cuidados necessários à sua minimização
A reforma tributária traz mudanças significativas para a tributação das locações realizadas por pessoas jurídicas. Com a LC 214/25, os aluguéis passam a ser tributados
Reforma da Renda: o que muda para você
A proposta de lei prestes a ser sancionada traz alterações relevantes no tratamento do imposto de renda das pessoas físicas, e é importante que você
O enigma no PL 1.087 e a possibilidade da distribuição de lucros acumulados até o fim de 2025 sem tributação
O Projeto de Lei 1.087/2025 traz uma possível oportunidade para empresas e sócios: a distribuição, sem tributação adicional, dos lucros acumulados até 31 de dezembro