IMPOSTO DE RENDA 2022: CONFIRA LISTA DE DOENÇAS QUE PODEM ASSEGURAR ISENÇÃO E SAIBA COMO COMPROVAR

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A isenção do imposto de renda é garantida desde que solicitada e comprovada corretamente.

O período de entrega do Imposto de Renda (IR) está chegando, mas é importante lembrar que, para quem tem determinadas doenças, a Receita Federal prevê isenção dessa obrigação anual.

Por regra geral, estão obrigados a fazer a declaração do IR as pessoas que se encaixam em alguma das seguintes situações:

  • Cidadãos que tiveram rendimentos tributáveis maiores que R$28.559,70;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos maiores que  R$40 mil;
  • Cidadãos que tiveram, em algum mês do ano a ser declarado, um lucro de capital na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores;
  • Quem escolheu pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro no período de 180 dias;
  • Pessoas que até o último dia do ano a ser declarado, tinham posses totalizando mais de R$300 mil;
  • Pessoas que atingiram receita bruta superior a de R$142.798,50 em atividades rurais;
  • Cidadãos que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano a ser declarado;
  • Pessoas que receberam auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia, em qualquer valor, e também tiveram outros faturamentos tributáveis com valor anual superior a R$22.847,76.

Doenças que dão isenção ao Imposto de Renda

A isenção da declaração do Imposto de Renda é concedida para pessoas portadoras de algumas doenças. São elas:

  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose Múltipla;
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia Grave;
  • Hepatopatia Grave;
  • Neoplasia Maligna (câncer);
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Tuberculose Ativa;
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
  • Alienação Mental;
  • Cardiopatia Grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por Radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (Doença que afeta os ossos).

Como garantir isenção do IR

Não basta ser portador de alguma dessas doenças mencionadas para estar desobrigado a declarar o Imposto de Renda. É preciso que o contribuinte solicite a isenção e comprove que, de fato, está acometido por alguma das enfermidades.

Para dar entrada na isenção, é necessário reunir documentos médicos, como atestados, relatórios, laudos, receitas e tudo que possa estar relacionado a doença que será justificada para o Fisco.

Em seguida, é preciso entrar em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . Isso pode ser feito por meio do site, aplicativo ou central de atendimento, ligando 135.

Fonte: Portal Contábeis

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