Imposto de Renda 2023: Receita muda regra de obrigatoriedade para renda variável; veja como fica

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Foto1 - Jota Contábil

A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (27) as novas regras para a declaração de Imposto de Renda 2023, e a principal mudança foi na lista de obrigatoriedades nos critérios de renda variável. Será obrigado a declarar neste ano quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:

  • Cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou
  • Que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas (se a soma das vendas — e não do lucro — das ações ficarem abaixo de R$ 20 mil no mês, o investidor fica isento de tributação; só é tributado se a soma das vendas mensais superarem esse valor e houver lucro).

Até a declaração do IR do ano passado, qualquer cidadão que aplicasse qualquer valor na bolsa era obrigado a fazer a declaração (inclusive se não vendesse nenhuma ação). José Carlos da Fonseca, auditor-fiscal e responsável pelo programa do IR 2023, diz que a mudança tem como objetivo excluir uma parcela da população que aplica muito pouco na bolsa.

A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (27) as novas regras para a declaração de Imposto de Renda 2023, e a principal mudança foi na lista de obrigatoriedades nos critérios de renda variável. Será obrigado a declarar neste ano quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:

  • Cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou
  • Que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas (se a soma das vendas — e não do lucro — das ações ficarem abaixo de R$ 20 mil no mês, o investidor fica isento de tributação; só é tributado se a soma das vendas mensais superarem esse valor e houver lucro).

Até a declaração do IR do ano passado, qualquer cidadão que aplicasse qualquer valor na bolsa era obrigado a fazer a declaração (inclusive se não vendesse nenhuma ação). José Carlos da Fonseca, auditor-fiscal e responsável pelo programa do IR 2023, diz que a mudança tem como objetivo excluir uma parcela da população que aplica muito pouco na bolsa.

“O que percebemos foi um aumento crescente de pessoas aplicando na bolsa de valores, especialmente jovens que estão entrando no mercado de trabalho. Dados da B3 mostram que houve um acrésimo de 17,5% de investidores em 2022, mas que 80% deles começam com menos R$ 1 mil. Por isso, fizemos a alteração”, afirmou Fonseca durante entrevista coletiva à imprensa.

Portanto:

  • Se o contribuinte vendeu ações ao longo de 2022, e a soma das vendas foi superior a R$ 40 mil, ele está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023;
  • Se o contribuinte não vendeu ações, ele não está obrigado a declarar por esta regra (mas pode estar por outras);
  • Se o contribuinte fez venda de ações que, somadas, não ultrapassaram os R$ 20 mil no mês, não há incidência de imposto. Portanto, ele não precisa declarar;
  • Se o contribuinte somente comprou ações em 2022, independente da quantidade, ele não está obrigado a declarar.

“Lembrando que há uma série de outras regras que incluem o contribuinte no grupo que precisa enviar a declaração”, ressalta o responsável pelo programa do IR 2023.

Uma outra alteração envolvendo a renda variável fica na ficha de “Bens e Direitos”. Neste ano, os contribuintes precisarão inserir o código de negociação dos bens operados em Bolsa, como o ticker da ação da Petrobras (PETR4), por exemplo.

Neste ano, a temporada de envio de declarações começa em 15 de março e vai até 31 de maio. O programa gerador estará disponível para download também a partir de 15 de março.

Quem é obrigado a declarar IR em 2023?

Nada mudou nas outras regras já existentes no ano passado. Está obrigado a declarar em 2023 quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital (lucro ou diferença entre compra e venda) na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto;
  • Realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
    a) Cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou
    b) Com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Em relação à atividade rural, quem:a) Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; oub) Pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores (ou do próprio ano-calendário de 2022);
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos (inclusive terra nua) de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda (nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005).

Fonte: InfoMoney.

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