Uma dúvida muito constante para quem declara Imposto de Renda Pessoa Física é se vale a pena fazer declaração em conjunto ou separado.
Segundo Delgado, uma primeira situação é quando uma pessoa deve declarar e outra não, nessa situação a declaração conjunta pode ser interessante. “Dessa forma, o benefício de apresentar declaração de IRPF conjunta é a utilização do teto de dedução, no valor de R$ 2.063,00 (dois mil e sessenta e três reais)”, conta.
Mas, se titular e dependente possuem rendimentos tributáveis acima do limite de isenção, na grande maioria dos casos a declaração em conjunto não é vantajosa, uma vez que os rendimentos somados na declaração conjunta implicará em imposto a pagar maior que o devido na soma do imposto das declarações individuais.
“Isso ocorre porque, declarando-se individualmente, utiliza-se uma tabela para cada um, enquanto que na declaração conjunta os valores da tabela não são duplicados. Assim, pode acontecer de, individualmente, cada um merecer restituição, e na declaração conjunta serem obrigados a pagar imposto”, alerta o sócio da Delgado & Freitas Advogados.
Contudo, uma hipótese objetiva na qual pode ser vantajosa a declaração conjunta é se um dos parceiros possuir despesas médicas elevadas, da qual o dependente não poderia deduzir na declaração individual. Como as despesas médicas não têm limite de dedução, a despesa elevada incorrida por um deles poderá trazer economia tributária efetiva na declaração conjunta.
Existem outras situações que poderão ser vantajosas a declaração conjunta, todavia, a verificação não é objetiva e, por isso, dependem de simulação de cada caso em específico. Para Delgado, “infelizmente somente simulando as situações concretas de cada contribuinte na declaração de imposto de renda é que poderá ser possível conhecer a maneira mais vantajosa de declarar”.
Assim, a recomendação para os casais que estão em dúvida na hora de fazer a declaração é a paciência e fazer uma série de simulação, que possibilitará saber qual apresenta o retorno mais favorável para o contribuinte. Isso feito, se deverá realizar uma análise se existem impeditivos ou inconsistências que poderão levar a malha fina, e caso contrário enviar o documento. Mas isso tudo deve ser feito com prazo para uma melhor análise. “Finalizada a entrega, não se recomenda a realização da retificação, pois, mudando a opção, com certeza cairá na malha fina para justificar”, finaliza o sócio da Delgado & Freitas Advogados.