Todo início de ano vem acompanhado de novos sonhos, objetivos e metas. Começamos então a nos preocupar com algumas questões deixadas de lado no ano anterior e que voltam para nos incomodar! É o caso do imposto de renda de 2020.
Quem é investidor sabe bem como é isso. Todo início de ano bate aquela preocupação com a Receita Federal e surge o medo de ser pego na declaração anual.
Infelizmente, o processo de recolhimento de impostos em investimentos ainda é complexo e pouco difundido. Somos bombardeados diariamente com a facilidade de investir, mas ninguém nos fala sobre as taxas e impostos, e quando falam, geralmente, é de forma superficial.
Em alguns casos, até nos preocupamos com o recolhimento de IR, mas baseados em informações incorretas e acabamos indo na direção errada. Vou listar os erros mais comuns de um novo investidor:
- Abrir a nota de corretagem e ver vários custos já descontados e ficar tranquilo achando que a corretora já recolhe tudo que é necessário.
- Ver na nota o “Imposto de Renda Retido na Fonte”, agradecer aos céus sem saber que esse é apenas um percentual do que deve ser pago, apenas para “dedurar” para a receita que você teve lucro!
- Escutar que existe isenção de IR até R$ 20.000,00, mas não saber que isso não vale para day trade, opções, FIIs, ETFs, entre outros.
Eu poderia me alongar sobre os erros cometidos, mas vou me concentrar na solução!
Antes de tudo precisamos entender a diferença entre a declaração anual e o recolhimento mensal de IR.
O recolhimento mensal de IR é obrigatório através do recolhimento da DARF quase todas as vezes que o investidor obtiver lucro em um determinado mês. Existem algumas regras que definem esse “quase”, e quando ele for válido, o cálculo envolve várias regras complexas, que não são o objetivo principal desse texto. Para ter segurança na hora de realizar esse cálculo, contrate uma empresa especializada.
Já a declaração anual, que geralmente ocorre em abril, é o momento em que você irá informar para a Receita sua posição final dos investimentos no dia 31 de dezembro do ano anterior e também relatar o seu recolhimento mensal de impostos através da DARF.
Se nesse momento você está indignado com a Receita Federal, seja bem-vindo ao time! Se não está, talvez eu não tenha sido claro até então. É exatamente isso: nem a corretora nem a Receita te informam quanto você precisa pagar. E para piorar, a receita ainda exige que uma vez no ano você informe para ela quanto você JÁ PAGOU.
E não para por aí! A Receita não te informa o valor a ser pago, mas ela vai te cobrar se você não pagar o que ela estiver esperando. Em outras palavras: a Receita sabe quanto você precisa pagar, mas espera que você o faça de bom grado e sem te contar quanto é.
Se você não pagar corretamente ao longo do ano e informar isso na declaração anual, prepare-se para receber um comunicado nada agradável suspendendo sua declaração e te cobrando os valores devidos com multa e juros. Ah, e não comemore se a sua declaração anual for aprovada: a Receita tem até 5 anos para te cobrar, e ela cobra – te digo por experiência própria.
Se você não sabia dessas informações, já fez operações no ano passado e agora não sabe o que fazer…fique tranquilo!
“Não adianta chorar pelo leite derramado”, mas dá pra limpar antes da Receita ver! E é bem simples. Confira abaixo o que fazer caso você não tenha recolhido seu imposto de 2020 ainda:
I) Calcule seu IR mensal dos meses de 2020. Eu disse que era simples, não que era fácil. Fazer esse cálculo manualmente pode exigir muito tempo e conhecimento. Será preciso calcular o preço médio de aquisição dos ativos, utilizar as alíquotas corretas para cada tipo de operação e produto e muito mais. Poupe seu tempo e contrate uma calculadora automatizada.
Você precisará apenas importar suas notas de corretagem, que toda corretora é obrigada a disponibilizar para seus clientes.
II) Pague sua DARF, mesmo que com atraso. No primeiro passo você descobriu quanto precisaria pagar na época correta. Agora é diferente, a Receita quer receber com juros. Por isso, utilize uma calculadora de IR em atraso, disponível em plataformas como a Bússola do Investidor.
III) Na sua declaração anual, informe corretamente as DARFs que você pagou com atraso.
Pronto, seguindo esses três passos você pode ficar tranquilo que, mesmo tendo atrasado seu recolhimento mensal de IR, você não terá problemas na declaração anual.
Mas não se acomode com esse procedimento: ele te salva, mas você acaba gastando mais de 50% do que gastaria se tivesse pagado corretamente. Por isso, a partir deste ano, acompanhe mensalmente sua carteira e não erre novamente!. Seu bolso e sua paz te agradecem!
Fonte: br.investing.com Por Bruno Barroso