Especialista explica se os benefícios corporativos devem constar na declaração do Imposto de Renda.
O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2023 termina no dia 31 de maio. Entre os valores recebidos pelos trabalhadores brasileiros estão benefícios como o vale-alimentação e o vale-refeição.
De acordo com uma pesquisa da VR Benefícios, 72% dos trabalhadores recebem o vale-alimentação e 45% o vale-refeição.
Apesar de as empresas não serem obrigadas, por lei, a fornecer o vale-alimentação e o refeição, o benefício tem como objetivo assegurar uma alimentação de qualidade ao trabalhador durante sua jornada de trabalho, além de ser um atrativo para o colaborador.
No entanto, mesmo que o trabalhador receba esse benefício, não precisa declará-lo no Imposto de Renda, de acordo com o contador e Líder de Treinamento na Agilize, Fernando José. “Não faz parte do rendimento, não precisa ser declarado”.
Isso porque, a Receita Federal entende que os os benefícios não têm natureza jurídica de rendimento, portanto, não caracterizam nenhum acréscimo no patrimônio.
A base de cálculo do IRPF considera os rendimentos tributáveis recebidos no ano anterior. O valor é obtido após a soma de todos os rendimentos tributáveis, incluindo salários, aluguéis, lucros e dividendos, e a subtração das deduções permitidas por lei, como gastos com saúde e educação.
No entanto, como os benefícios corporativos não são considerados rendimentos tributáveis, não compõem a base de cálculo do IRPF.
Rendimentos tributáveis
Entre os principais rendimentos tributáveis, estão:
- Salários, abrangendo direitos trabalhistas como férias e recursos obtidos com horas extras;
- Aluguéis recebidos, além de compensações por benfeitorias e arrendamentos de imóvel rural e sublocação, por exemplo;
- Rendimentos previdenciários, como pensão e aposentadoria;
- Atividades rurais, como resultados de produção agrícola e agropecuária;
- Royalties advindos de direito de uso de propriedade intelectual;
- Rendimentos no exterior, como dividendos de aplicações financeiras.
Clique aqui para ver a lista de rendimentos tributáveis.
Imposto de Renda 2023
Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda 2023 os contribuintes que se enquadrarem em alguma das regras abaixo:
- Indivíduos que tenham obtido rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. Neste caso, podem ser utilizados como exemplo salário, pró-labore, rendimento de MEI – desde que não seja lucro -, pensão, entre outros;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma foi superior a R$ 40 mil. Como exemplo, podem entrar aqui lucros e dividendos, lucro imobiliário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , poupança, doações e heranças;
- Quem obteve, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na venda de bens ou direitos cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Pessoas que tiveram, em 31 de dezembro do ano-base, patrimônio com valor acima de R$ 300 mil;
- Se passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano-calendário e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; Aqui, podem entrar um estrangeiro que veio morar no País ou um brasileiro que havia feito saída definitiva, mas que voltou em 2022;
- Relativos à atividade rural: Se obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou caso pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.
Fonte: ASIS Projetos.