Com os impactos da pandemia de Covid-19 na economia, um Projeto de Lei está tramitando no Estado de São Paulo para aumentar a alíquota máxima do imposto aplicável na herança ou doação. Hoje, a alíquota é de 4% e o PL 250 propõe o aumento para até 8%, de acordo com faixas de valores. Um dos fundamentos que os legisladores apresentaram para alterar a lei é o fato de que, no Brasil, os impostos não são proporcionais à renda.
“Quem está propondo essa mudança argumenta, por exemplo, que ao consumir um refrigerante, quem tem mais patrimônio paga, proporcionalmente à renda, menos imposto do que uma pessoa de baixa renda que compra o mesmo produto”, explica Ana Toledo, advogada especialista em Direito Empresarial do escritório Dosso Toledo Advogados.
“Essa afirmação é correta, mas a solução de tal distorção não deveria ocorrer simplesmente com o aumento de impostos sobre o patrimônio, mas também com a diminuição dos tributos sobre consumo.”
A profissional ainda ressalta que, como o imposto sobre herança e doação é um imposto sobre patrimônio, teoricamente estaria havendo uma tributação sobre quem tem bens. Não aplicável, portanto, a quem não os possui ou que tem um patrimônio dentro dos limites de isenção do imposto.
Para a alteração proposta pelo PL 250, o legislador também argumenta que outros países capitalistas desenvolvidos, como EUA, Inglaterra, Alemanha e França, tributam pesadamente a doação e a herança, com alíquotas que variam de 40% a 60% do patrimônio.
“Essa comparação não pode ser feita de maneira automática, pois a maneira de tributar varia muito entre países. Para corrigir as desigualdades sociais será necessária uma reestruturação dos tributos e não necessariamente o aumento da carga tributária em si”.
Fonte: monitormercantil.com.br