O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estima que, a partir de fevereiro, cerca de 200 mil segurados poderão se aposentar automaticamente, ou seja, sem enfrentar a burocracia em um posto de atendimento. Para isso, o INSS publicará uma portaria no próximo mês para autorizar o novo procedimento. Neste universo, cinco mil segurados que estão com os dados corretos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis) e já atingiram os critérios para conseguir o benefício por tempo de contribuição — 35 anos de recolhimento para homens, e 30, para mulheres — serão notificados, através de uma carta, que já estão aptos a conseguir a aposentadoria.
Para aceitar a aposentadoria, o INSS disponibilizará, na internet (meu.inss.gov.br), todas as informações relacionadas ao benefício, sem a necessidade de o segurado agendar uma data de atendimento em uma agência do órgão, que pode demorar até seis meses, no Rio. No portal, os segurados que receberão a notificação do órgão poderão conferir o tempo de contribuição, a média salarial calculada e o valor final do benefício, para somente então, aceitar ou não a aposentadoria. O órgão diz ainda que o trabalhador também poderá conferir os dados pela central telefônica 135 e aceitar ou não a aposentadoria através do canal.
No ano passado, o INSS decidiu facilitar a concessão da aposentadoria por idade — concedida ao trabalhador com mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher —, para quem já tinha direito ao benefício. Nesse ano, segundo o INSS, cerca de 195 mil segurados, que estão aptos a receber a aposentadoria por idade, conseguirão o benefício automaticamente, e serão notificados pelo INSS ao longo de 2018.
Segundo dados do INSS, já foram concedidos 200 aposentadorias por idade (urbanas) e 300 segurados que tinham direito ao benefício decidiram não aceitar.
No ano passado, quando criou o novo procedimentro, o órgão informou que o objetivo da automatização dos processos no INSS é para “promover o reconhecimento de direitos com maior celeridade, eficiência e eficácia”.
Atualmente, o reconhecimento não é automático. O segurado precisa agendar o pedido pelo 135 e deve ir até uma agência da Previdência Social para dar entrada no requerimento.
As novas regras do INSS não valem para o “segurado especial” (como agricultor familiar, pescador artesanal, indígena etc). Nesse caso, que tem a idade mínima é reduzida em cinco anos, a aposentadoria seguirá as regras atualmente em vigor.
Fonte: Extra Globo
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Regimes favorecidos na reforma tributária?
A proposta de reforma tributária brasileira prometia simplificação: um imposto único, transparente, com alíquota igual para todos. No entanto, o panorama que se forma indica
Júnior, pleno ou sênior: saiba o que muda de um nível para outro
Classificações como júnior, pleno e sênior são comuns nas empresas, mas nem sempre está claro o que realmente diferencia cada um desses níveis. Entender esses
Mortas pelo Excesso: o novo risco das empresas
No ambiente corporativo atual, mais não significa melhor. O excesso — seja de informação, processos, medos ou ferramentas — pode se tornar um risco silencioso,
Reforma Tributária expõe fragilidades do Simples Nacional no modelo B2B, diz estudo
Um estudo do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) revela que mais de 70% das empresas enquadradas no Simples Nacional operam em regime B2B
Sem aditivo contratual escrito sobre teletrabalho, corretora terá de pagar horas extras a gerente
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu recentemente que a corretora XP deverá pagar horas extras a um gerente que trabalhou em