Norma formaliza entendimento da Receita
Nova instrução normativa da RFB deixa claro que, para o ano de 2015, a opção pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) deverá ser manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a dezembro de 2015, questão que vinha gerando dúvida nos contribuintes. A contribuição da competência de dezembro poderá ser recolhida sobre a receita bruta, com alíquotas majoradas, ou sobre a folha de pagamentos.
Para 2016, a empresa poderá optar pelo regime que seguirá durante todo o ano, de maneira irretratável, ao recolher a contribuição da competência de janeiro, com vencimento em fevereiro.
Publicada em 3 de dezembro, a Instrução Normativa RFB nº 1.597 alterou dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 30 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), destinada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), devida pelas empresas referidas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011. Além disso, preencheu lacuna da IN 1.436 com relação à definição de receita “auferida” ou “esperada” nas situações em que as empresas permanecem inativas por determinado período de tempo e depois retornam à atividade, com o fim de se determinar a base de cálculo para incidência da CPRB.
Fonte: Receita Federal do Brasil – http://idg.receita.fazenda.gov.br/
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Receita Federal intensifica ação para regularização de obras em todo o país
A Receita Federal iniciou um novo ciclo de envio de “Aviso para Regularização de Obras” direcionado a responsáveis por construções civis cadastradas no Cadastro Nacional
Quais benefícios que os trabalhadores mais querem receber das empresas? Confira o ranking
O benefício mais valorizado pelos trabalhadores é o bônus acordado (anual, trimestral ou mensal), citado por 83,72% dos entrevistados. No entanto, esse item ocupa apenas
Seis dicas para começar a usar IA na sua pequena empresa
A Inteligência Artificial deixou de ser apenas uma promessa: já é parte integrante do dia a dia das empresas. No Brasil, 44% das PMEs já
Gestão por resultados está ficando obsoleta — o foco agora são os insumos
As empresas vivem uma mudança de paradigma na forma de gerir desempenho. O modelo tradicional de gestão por resultados, baseado em metas e indicadores finais,
Por que o ritmo das reuniões define a execução e o crescimento da empresa
A armadilha do desalinhamento silencioso Quando uma organização não define um ritmo eficaz para seus encontros, surgem sinais claros de ineficiência: as prioridades se perdem;