A obrigação de pagar o IPTU, que tem por base de cálculo o ano fiscal, deve ser repartida entre o comprador e o vendedor do imóvel, na proporção dos meses em que cada um teve a titularidade do bem. Com esse entendimento a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT deu provimento parcial a recurso para determinar a devolução de parte dos valores pagos.
A autora alega que, em 5/3/2013, foi obrigada a pagar o IPTU/TLP referente a imóvel adquirido, para poder receber as chaves do referido bem. Afirma que a efetiva entrega do imóvel só ocorreu em 15/05/2013, motivo pelo qual pleiteia o ressarcimento da quantia que acredita ter pago indevidamente.
Em sua defesa, a ré afirma que a cobrança do tributo possui fundamento na cláusula 3.3, alínea a, do contrato celebrado entre as partes, sendo que o procedimento adotado é indispensável para a obtenção da Carta de Habite-se.
Para o Colegiado, no entanto, a cláusula da promessa de compra e venda que impõe ao comprador a obrigação de pagar o IPTU, desde a concessão do Habite-se, é abusiva. A esse respeito, a Turma cita jurisprudência no sentido de que tal obrigação só é exigível após a entrega do imóvel, visto que o cálculo da proporcionalidade deve considerar o mês da efetiva entrega do imóvel ao consumidor.
Com isso, a Turma determinou que a construtora devolva ao comprador a diferença paga indevidamente.
Link:http://www.noticiasfiscais.com.br/2014/06/10/iptu-so-e-devido-pelo-comprador-apos-a-entrega-do-bem/
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Receita Federal intensifica ação para regularização de obras em todo o país
A Receita Federal iniciou um novo ciclo de envio de “Aviso para Regularização de Obras” direcionado a responsáveis por construções civis cadastradas no Cadastro Nacional
Quais benefícios que os trabalhadores mais querem receber das empresas? Confira o ranking
O benefício mais valorizado pelos trabalhadores é o bônus acordado (anual, trimestral ou mensal), citado por 83,72% dos entrevistados. No entanto, esse item ocupa apenas
Seis dicas para começar a usar IA na sua pequena empresa
A Inteligência Artificial deixou de ser apenas uma promessa: já é parte integrante do dia a dia das empresas. No Brasil, 44% das PMEs já
Gestão por resultados está ficando obsoleta — o foco agora são os insumos
As empresas vivem uma mudança de paradigma na forma de gerir desempenho. O modelo tradicional de gestão por resultados, baseado em metas e indicadores finais,
Por que o ritmo das reuniões define a execução e o crescimento da empresa
A armadilha do desalinhamento silencioso Quando uma organização não define um ritmo eficaz para seus encontros, surgem sinais claros de ineficiência: as prioridades se perdem;