Verificar pendências na declaração;
Verificar se o pagamento mensal das quotas do IRPF está sendo feito corretamente;
Imprimir o Darf atualizado para pagamentos das quotas;
Solicitar, alterar ou cancelar o débito automático das quotas;
Identificar e parcelar débitos que estiverem em atraso.
Para facilitar a vida do contribuinte e ajudá-lo a zerar as pendências com o Fisco, segue um passo a passo de como acessar o extrato, como ler o extrato e como regularizar a situação em caso de inconsistências:
Como acessar o Extrato da DIRPF
Para acessar o Extrato da DIRPF, é necessário possuir certificado digital ou código de acesso. Quem possui certificado digital entra no e-CAC na página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) e escolhe acessar a página via certificado digital.
Quem precisar do código do acesso e ainda não o possui deve gerar o número. Para isso, basta entrar no e-CAC e escolher a opção Código de Acesso para a Pessoa Física.
Para solicitar essa informação, o contribuinte deverá informar:
CPF
Data de nascimento
Números dos recibos de entrega das declarações do Imposto de Renda dos exercícios de 2010 e 2011, nas quais conste entrega e o contribuinte seja titular
Com o código de acesso em mãos, o contribuinte entra no e-CAC, escolhe Acesso via Código de Acesso e digita as informações necessárias (CPF/CNPJ, Código de Acesso e Senha).
Como ler o Extrato da DIRPF
Após a transmissão, a declaração será processada pela Receita Federal e o resultado do processamento estará disponível no Extrato da DIRPF. O status da declaração informado no documento vai depender do resultado da análise do documento. De acordo com a Receita Federal, as principais situações das declarações apresentadas no extrato são:
Em processamento: A declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído. Se houver direito à restituição, significa também que a declaração ainda não foi liberada. A restituição só será liberada após o processamento e se não houver nenhuma pendência na declaração.
Processada: A declaração foi recebida e o seu processamento concluído. Segundo a Receita, no entanto, a situação “processada” não significa que o resultado apurado tenha sido homologado, podendo ser revisto pela Administração Tributária.
Com pendências: Durante o processamento da declaração foram encontradas pendências em relação a algumas informações. O contribuinte deve regularizar pendências.
Em análise: Indica que a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da Receita Federal e aguarda a apresentação de documentos solicitados em intimação enviada ao contribuinte ou a conclusão da análise de documentos entregues pelo contribuinte, seja por meio de agendamento, seja por atendimento à intimação a ele enviada.
Retificada: Indica que a declaração original foi substituída integralmente por declaração retificadora apresentada pelo contribuinte.
Cancelada: Indica que a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou por solicitação do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais.
Tratamento manual: Indica que a declaração está sendo analisada. Neste caso, o contribuinte deve aguardar correspondência da Receita Federal.
Como regularizar pendências
Se, ao verificar o Extrato da DIRPF, o contribuinte perceber que a declaração está “com pendências”, será necessário regularizar a situação.
Neste caso, existem duas possibilidades:
1 – A declaração retida em malha tem informações incorretas ou incompletas, ou
2 – A declaração retida em malha está correta e o contribuinte tem toda a documentação comprobatória das informações declaradas.
No primeiro caso, o contribuinte deve retificar a declaração, complementando as informações e corrigindo os erros cometidos. Para essa retificadora, o contribuinte pode usar a retificação on-line, que permite alterar a declaração diretamente no navegador (browser) de internet, sem a necessidade de instalar o programa da declaração (PGD) e o Receitanet, ou baixar o PGD, como na declaração original.
No segundo caso, o contribuinte deve aguardar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Receita Federal, ou agendar atendimento para a entrega da documentação que comprove as informações declaradas. Vale lembrar que, para declarações IRPF 2011, só é possível agendar atendimento a partir de janeiro de 2012.
Fonte: Infomoney
11/05/2011
11/05/2011
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