Ícone do site Jota Contábil

IR 2023: saiba como fazer a declaração pré-preenchida

Modalidade de declaração pré-preenchida em larga escala foi disponibilizada em 2022.

Nesta terça-feira (15) a Receita Federal divulgou que, neste ano, os contribuintes deverão enviar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ao Fisco de 15 de março a 31 de maio.

A modalidade de declaração pré-preenchida em larga escala foi disponibilizada desde o ano passado.

Por meio dela, torna-se mais simples fazer o IR, já que o sistema da Receita traz automaticamente diversas informações necessárias, que antes precisavam ser preenchidas uma a uma pelo declarante.

São importadas diretamente para a declaração, por exemplo:

Cabe ao cidadão confirmar os dados ou alterar, incluir ou excluir informações necessárias, como deduções adicionais que não constem no formulário.

Quem pode fazer a declaração pré-preenchida?

Somente quem tem conta no Portal Gov.br do tipo prata ou ouro tem acesso à forma facilitada de declarar o Imposto de Renda.

O nível “bronze” é o do cadastro padrão, mas esse não permite o uso da ferramenta. Logo, se a conta do usuário tem esse nível básico, será preciso aumentar a segurança da conta.

É possível subir para os níveis prata ou ouro pelo aplicativo Gov.br, disponível para smartphones com sistema operacional Android ou iOS, bem como pelo próprio portal.

Uma vez logado, basta ir em “Privacidade” e selecionar “Selos de Confiabilidade”.

Para conseguir subir ao nível prata é preciso realizar:

Para elevar ao nível ouro existem duas opções:

Como acessar a declaração pré-preenchida?

A Receita só vai divulgar as regras do Imposto de Renda 2023 no dia 27 de fevereiro. Porém, a forma de acesso à declaração deve permanecer a mesma.

No ano passado, a declaração pré-preenchida ficou disponível em todas as plataformas da Receita Federal:

Ao optar por baixar o programa gerador no computador, bastava selecionar a opção “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida” na tela de abertura.

Ao clicar no botão, o programa gerador abria a página do e-CAC. O contribuinte, então, precisava digitar o CPF e a senha do login da conta Gov.br de tipo prata ou ouro.

Após esse procedimento, deveria voltar para o programa e concluir a importação da declaração pré-preenchida.

Caso todas as informações recolhidas pelo Fisco fossem suficientes, era só confirmar os dados e enviar a declaração.

Com informações do JC Concursos

Fonte: contábeis

5/5 - (1 voto)
Sair da versão mobile