Começou em 2 de março o prazo para entrega do Imposto de Renda 2017, referente aos ganhos de 2016. Os programas para preenchimento das declarações estão disponíveis para download no site da Receita Federal desde janeiro, já o programa para envio será disponibilizado em 23 de fevereiro. O prazo para entrega é 28 de abril.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo também poderão receber mais cedo as restituições, caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores normalmente começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.
Um levantamento realizado no ano passado pelo Sindicato das Empresas de Contabilidade e de Assessoramento no Estado de São Paulo – Sescon/SP junto às empresas de contabilidade no Estado de São Paulo revelou que quase a metade dos brasileiros deixa para a última hora a entrega a declaração do IR. O presidente da entidade, Márcio Massao Shimomoto, recomenda que o processo todo seja antecipado o máximo possível para evitar surpresas. “Erros, omissões ou inconsistências podem resultar em multas ou até levar o contribuinte à malha fina”, lembra Shimomoto.
Documentos
Neste sentido, o aconselhável é já ir separando alguns documentos, como a cópia da declaração do IRPF 2016; os recibos e carnês de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte; os informes de rendimentos das fontes pagadoras, de previdência privada, do INSS (para quem recebe benefícios previdenciários), de rendimentos financeiros fornecidos por bancos; os recibos de aluguéis pagos ou recebidos em 2016; dados do empregador doméstico com os devidos recolhimentos das contribuições do INSS; nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a planos de saúde, hospitais, clínicas médicas etc; escrituras ou compromissos de compra e venda de imóveis; documento de compra ou venda de veículos em 2016; nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde, como médicos, psicólogos, dentistas, psiquiatras etc; nome e CPF de beneficiários de doações ou heranças, bem como o respectivo valor; documento de compra de bens por consórcio; documentos sobre rescisão trabalhista; entre outros.
Obrigação
A declaração do IRPF 2017, com as informações relativas ao ano-calendário 2016 deve ser entregue por toda pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 em 2016; os contribuintes que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos; as pessoas que realizaram operações em bolsa de valores, de futuros, de mercadorias e congêneres; quem recebeu renda isenta, não-tributável ou tributada na fonte, exclusivamente, cuja soma tenha sido maior que R$ 40 mil no ano passado; quem teve, em 2016, receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 proveniente de atividade rural; as pessoas que optaram pela isenção do imposto sobre a renda que incide sobre ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais situados no Brasil; contribuintes que passaram à ser residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado; a pessoa que tiver a propriedade ou a posse de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil.
Não precisa cumprir com a obrigação a pessoa que: tem renda relativa à aposentadoria, reforma ou pensão; recebe menos de R$ 1.903,98 mensais; e portadores das seguintes doenças graves: Aids, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, osteíte deformante, doença de Parkinson, esclerose múltipla, fibrose cística, epondiloartrose anquilosante, mucoviscidose, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, tuberculose ativa e paralisia irreversível e incapacitante.
Fonte: Spednews
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