A Receita Federal anunciou as diretrizes para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, trazendo algumas alterações significativas.
Principais mudanças:
- Declaração pré-preenchida: Disponível a partir de 1º de abril, facilitará o preenchimento ao importar dados fiscais automaticamente.
- Obrigatoriedade de entrega:
- Contribuintes que atualizaram o valor de bens imóveis.
- Aqueles que obtiveram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
- Restituições: Prioridade para quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição via PIX.
- Campos removidos no programa gerador:
- Título de eleitor.
- Consulado/embaixada (para residentes no exterior).
- Número do recibo da declaração anterior (em declarações online).
Cronograma:
- 13 de março: Liberação do programa gerador da declaração para preenchimento.
- 17 de março: Início das transmissões pelo programa gerador.
- 1º de abril: Liberação do programa de preenchimento e entrega online e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, além da declaração pré-preenchida.
- 30 de maio: Data limite para envio da declaração.
Lotes de restituição:
- 30 de maio
- 30 de junho
- 31 de julho
- 29 de agosto
- 30 de setembro
Fonte: Malha Fina do Contador