IRPF você já conhece, mas e as declarações da pessoa jurídica, já ouviu falar?

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Se você está familiarizado com a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), já sabe que prestar contas ao governo é uma parte essencial da vida financeira no Brasil. No entanto, para aqueles que possuem empresas, existem outras obrigações fiscais igualmente importantes que muitas vezes passam despercebidas pelos empresários menos experientes. Entre essas obrigações, destacam-se a DEFIS e a ECF, que são declarações obrigatórias para empresas optantes pelo Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
DEFIS: Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais
A DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) é uma obrigação anual para todas as empresas que optam pelo Simples Nacional. Esta declaração tem o objetivo de fornecer ao governo um panorama completo sobre a situação econômica e fiscal da empresa durante o ano-calendário. Entre as informações requeridas na DEFIS, estão:
  • Dados Cadastrais: Informações sobre a empresa, como endereço, CNPJ, entre outros.
  • Receita Bruta: Valores totais da receita bruta mensal.
  • Empregados: Informações sobre a quantidade de empregados e remunerações.
  • Tributos: Valores pagos de tributos ao longo do ano.
É importante ressaltar que a DEFIS deve ser entregue até o último dia de março do ano subsequente ao ano-calendário de referência. O não cumprimento desse prazo pode acarretar em multas e complicações fiscais para a empresa.
ECF: Escrituração Contábil Fiscal
A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é uma obrigação anual para as empresas que não estão no Simples Nacional, ou seja, aquelas que optam pelo Lucro Presumido ou Lucro Real. A ECF tem como principal objetivo substituir a antiga DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) e fornecer informações detalhadas sobre a contabilidade da empresa, facilitando a fiscalização e o controle pelo Fisco. Entre os dados que devem ser informados na ECF, destacam-se:
  • Balanço Patrimonial: Relato detalhado do ativo, passivo e patrimônio líquido da empresa.
  • Demonstração de Resultados: Informações sobre receitas, despesas, lucro ou prejuízo do período.
  • Apuração do Lucro: Detalhes sobre a apuração do lucro real ou presumido.
  • Informações Econômicas: Dados sobre investimentos, participações societárias, entre outros.
A ECF deve ser entregue até o último dia útil de julho do ano seguinte ao ano-calendário de referência. Assim como a DEFIS, o não cumprimento do prazo de entrega da ECF pode resultar em multas e complicações fiscais.
A Importância da Assessoria Contábil
Dado o nível de detalhe e a complexidade dessas declarações, é fundamental contar com o apoio de um contador experiente e qualificado. Um bom contador não só assegura que todas as informações sejam reportadas corretamente e dentro dos prazos estabelecidos, mas também pode ajudar na otimização fiscal da empresa, evitando pagamentos indevidos de tributos e identificando oportunidades de economia.
Portanto, se você é empresário e ainda não está familiarizado com a DEFIS e a ECF, converse com o seu contador. Garantir que sua empresa esteja em conformidade com todas as obrigações fiscais é um passo essencial para evitar problemas com o Fisco e assegurar a saúde financeira do seu negócio. A Jota Contábil tem expertise no assunto e pode lhe assessorar, conte conosco!
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