O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a decidir uma das teses tributárias mais relevantes para empresas prestadoras de serviços: a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, conhecida como Tema 118 (RE 592.616).
O julgamento já conta com um empate de 5 votos a 5 entre os ministros. Os votos favoráveis à exclusão argumentam que o ISS não integra o faturamento da empresa, pois se trata de um valor repassado diretamente ao município. Por outro lado, os votos contrários entendem que o imposto faz parte da receita bruta e, portanto, deve ser incluído na base das contribuições.
Diante do empate, o voto decisivo será do ministro Luiz Fux, que já se posicionou favoravelmente aos contribuintes no julgamento do Tema 69 (exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS). Sua decisão pode representar uma mudança significativa na carga tributária do setor de serviços.
Se o STF confirmar a exclusão do ISS da base de cálculo, as empresas poderão não apenas reduzir seus encargos futuros, mas também pleitear a restituição dos valores pagos a maior nos últimos cinco anos, desde que tenham ajuizado ação ou protocolado pedido administrativo no prazo legal.
Contudo, o julgamento foi suspenso no final de agosto de 2024 e ainda não há nova data definida para retomada.
Para as empresas, especialmente do setor de serviços, é essencial acompanhar este tema de perto e revisar seu planejamento tributário, avaliando inclusive a viabilidade de medidas preventivas e judiciais para resguardar direitos.