O juiz da 2º Vara do Trabalho, em Montes Claros, no Norte de Minas, usou a nova Lei Trabalhista para condenar o empregado de uma empresa de bebidas as custas do processo, além de multa de 5% sobre o valor corrigido da causa. Isso porque, de acordo com a sentença, ele agiu de ma-fé e mentiu no processo.
No processo, o funcionário da empresa alegou que era obrigado a vender 10 dias de suas férias anuais, podendo tirar apenas 20 dias de descanso. Porém, existia na Vara outro processo relacionado à mesma empresa em que outro funcionário acionava a Justiça pedindo diferenças salariais por ter substituído o autor da ação exatamente pelo prazo de 30 dias.
Na sentença, o juiz Sérgio Silveira Mourão destacou que os pedidos são incompatíveis entre si e apresentam versões diferentes sobre o mesmo tipo de situação. “A omissão referente ao exato período de férias, verificado no processo, constitui silêncio eloquente que desmascara a verdadeira intenção processual em buscar benefício indevido – o que não pode ser tolerado pelo Poder Judiciário”, escreve o juiz.
As duas causas apesar de terem sido apresentadas em momentos diferentes, foram feitas pelo mesmo advogado. Além disso, a empresa acusada da prática alegou nos autos que o funcionário ocupava cargo de confiança, o que ajudou a ter as demandas pedidas por ele indeferidas.
De acordo com o advogado Fernando de Castro Neves, sócio da Advocacia Castro Neves Dal, a novidade do caso é o juiz já usar a nova regra. “Uma novidade foi que a sentença entendeu pela aplicação imediata da Lei nº 13.467/17. Assim, de acordo com as novas regras, o magistrado decidiu condenar a parte autora no pagamento de honorários advocatícios, no importe de 15% sobre o valor que resultar da liquidação dos pedidos formulados pelo reclamante e que foram indeferidos”, completa o advogado.
Fonte: Em.com.br o maior portal de Minas Gerais
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Pept: saiba mais sobre o plano especial de pagamento trabalhista
Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT) oferece alternativa para empresas quitarem dívidas trabalhistas O Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT) é uma iniciativa da Justiça
Surge mais uma rival do ChatGPT. Com um detalhe importante: ela é 100% gratuita
Anthropic lança concorrente gratuito ao ChatGPT com foco em produtividade empresarial A Anthropic, empresa emergente no setor de inteligência artificial, lançou recentemente dois modelos avançados
Reforma tributária inviabiliza a atividade dos autônomos
Reforma tributária inviabiliza a atividade dos autônomos A promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil, trouxe preocupações significativas para
Os impactos da reforma tributária na locação de imóveis
Os impactos da reforma tributária na locação de imóveis A Reforma Tributária, promulgada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025,
Impactos da Portaria do MTE 547/2025 no dia a dia das empresas
Portaria MTE 547/2025: Novas Regras para Comprovação de Cotas de Inclusão nas Empresas Em 11 de abril de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego