O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou medida provisória (MP) que flexibiliza a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até 6 anos ou com deficiência.
Conforme o texto, eles poderão ser beneficiados com regime de tempo parcial, antecipação de férias e concessão de horários flexíveis de entrada e saída.
Para Daniela Silveira, advogada trabalhista da Ferraz dos Passos, a nova legislação traz mais apoio à parentalidade na primeira infância. “Nota-se que, para a melhor convivência entre pais e filhos, essa medida é extremamente positiva, pois prevê a possibilidade de convivência logo nos primeiros dois anos de vida em caso de nascimento do filho ou enteado, de adoção, ou ainda de deferimento de guarda judicial”.
A especialista explica que a lei prevê como prioritária a alocação das vagas para teletrabalho, trabalho remoto ou a distância, para mães ou pais que tenham filhos, enteados ou crianças de até 6 anos, ou ainda que tenham pessoas com deficiência, de qualquer idade, sob sua guarda.
“Além disso, a legislação também é clara ao consignar que, de acordo com os poderes diretivos das empresas e levando em consideração a vontade expressa dos empregados e empregadas, haverá prioridade na concessão da flexibilização da jornada de trabalho e das férias para os pais”, declara Daniela Silveira.
Quanto aos casos de adoção e de guarda judicial, a advogada destaca que a Lei traz mais proteção àquela criança e adolescente, sendo certo que ajudará no período de adaptação de convivência e acolhimento das famílias.
“É importante lembrar que a Lei é clara ao prever que a adoção de quaisquer das medidas deverão ser formalizadas por meio de acordo individual ou coletivo, ou ainda por convenção coletiva”, completa.
Fonte: Portal Contábeis, It Press.