A Reforma Tributária (EC 132/23, regulamentada pela LC 214/25) introduz uma mudança significativa para quem participa de leilões judiciais de imóveis. Antes, comprar imóvel em leilão não gerava tributos sobre consumo; agora, haverá incidência de IBS e CBS no momento da arrematação, inclusive para pessoas físicas que realizam apenas uma operação.
Outros pontos importantes:
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O tributo incide sobre todo o valor da arrematação, e não somente sobre eventual lucro.
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O comprador, ainda que não seja profissional nem realize compra/venda frequentemente, passa a ser contribuinte desses tributos.
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O fisco poderá arbitrar o valor declarado se considerar que o preço pago está muito abaixo do valor de mercado, gerando possibilidade de disputas judiciais.
Impactos esperados: aumento do custo real das operações, possíveis controvérsias sobre justiça e igualdade do tratamento tributário, tensão entre contribuintes e fiscalização.
Fonte: Portal Contábil SC – Leilão de imóveis e a reforma tributária: O que vai mudar?