LGPD no RH: o que o seu setor precisa para se adequar

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A LGPD, para o RH, tem como objetivo o cuidado com a segurança, visando o melhor uso e preservação dos dados, desde o momento da pré-seleção, até o desligamento.

Imagine um lugar em que, por dia, visitam ao mesmo tempo mais de 180 milhões de pessoas. Elas trocam informações, disponibilizam dados pessoais e imagens. Esse é o cenário do uso da internet no Brasil. Para garantir a privacidade e segurança dos dados de tantas pessoas conectadas entrou em vigor, em setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Se para as pessoas a regulamentação significa mais transparência e controle das informações, para as empresas pode demandar adequações abrangentes, que irão interferir desde os processos até o comportamento de diversas áreas. Além das operações, as companhias devem se ater a seus fornecedores, pois com a LGPD, o desafio dos profissionais vai ficar ainda maior.

Nos RHs, por exemplo, também há preocupação. O setor, que é responsável por coletar, tratar e armazenar dados de candidatos e colaboradores, desde a fase de pré-seleção até o desligamento, precisa estar atento às minúcias da legislação para evitar sanções e multas administrativas – que já poderão começar a ser aplicadas a partir de agosto de 2021. Seus parceiros comerciais também devem seguir e estar adaptados com a nova lei, pois, caso contrário, as ações de seus fornecedores podem impactar em multas para a empresa no âmbito global.

Mas, quais serão essas modificações necessárias e como a empresa pode se adequar a elas? Nessa leitura, você entende melhor as especificações da lei LGPD no RH e o que o seu setor precisa para estar em conformidade.

O que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados brasileira (lei 13.709/2018) foi inspirada na legislação europeia, mais especificamente no General Data Protection Regulation (GDPR), que regulamenta a proteção de dados nos países da União Europeia. Sancionada em agosto de 2018, ela é válida tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas que tratam dados pessoais1 .

São definidos como dados pessoais qualquer tipo de informação que identifique ou que possa identificar um sujeito. Até mesmo os dados mais simples, como nome e e-mail, por exemplo, armazenados em uma planilha do Excel, precisam estar de acordo com a legislação.

Com a lei em vigor, essas informações precisam estar protegidas e só poderão ser utilizadas se for possível atribuir ao uso uma das bases legais descritas pela LGPD, sendo o consentimento do indivíduo uma das possibilidades dadas pela legislação para se tratar dados pessoais no Brasil.

Quais são os dados protegidos segundo a LGPD?

A aplicação da LGPD é ampla e regulamenta todas as atividades, inclusive, as digitais. Ela diferencia os dados pessoais em 3 tipos:

  • Dados sensíveis: são as informações sobre raça e/ou etnia, religião, posicionamento político, filiação a sindicatos, saúde e vida sexual, genéticos ou biométricos.
  • Dados pessoais de crianças e adolescentes: dados referentes à menores, deverão ser realizados com consentimento específico dos pais ou representante legal.
  • Dado pessoal anonimizado: são todos os dados em que o titular não pode ser identificado.

É importante que o RH entenda esses conceitos para ajudar na classificação do tipo de dado durante o mapeamento. Além disso, o departamento deve saber que é necessário aplicar controles de segurança ou medidas compensatórias, tanto para estar em conformidade com a lei, quanto para evitar incidentes de segurança ou, ainda, mitigar impactos à privacidade dos titulares.

LGPD no RH: da candidatura ao desligamento

A LGPD, para o RH, tem como objetivo o cuidado com a segurança, visando o melhor uso e preservação dos dados, desde o momento da pré-seleção, até o desligamento. Apesar de ela não ser superior às leis e obrigações existentes do RH, ela requisita uma mudança de comportamento na área. O setor passa a considerar a proteção de dados em toda a gestão operacional dos funcionários e colaboradores terceiros – da admissão aos benefícios. Todos devem se adequar à LGPD.

E não para por aí. Armazenamento de dados de dependentes, uso da imagem do funcionário, campanhas de vacinação e até utilização de mídias sociais corporativas, por envolverem o tratamento de dados pessoais, devem estar adequados de acordo com a legislação.

A manipulação desses dados deve ser restrita às pessoas autorizadas, tais como:

  • Os titulares dos dados: no caso do RH, o candidato ou o colaborador.
  • Controladores e operadores dos dados: os profissionais que possuem contato direto com os dados pessoais fornecidos.
  • Processadores de dados: nesse caso, trata-se das ferramentas que são utilizadas para recolher, manipular e armazenar os dados.

Dessa forma, cabe à empresa prestar esclarecimentos e adotar providências para sanar problemas ligados à LGPD; orientar os funcionários sobre a forma adequada de tratar dados pessoais; acompanhar todo o ciclo de vida dos dados que trafegam na empresa; além de compartilhá-los, via canais seguros, e com base em justificativas legais, com os órgãos competentes.

LGPD e o processo de admissão

A preservação dos dados deve começar no momento da abertura de vagas, visto que, para o processo de pré-seleção, é necessário manusear dados pessoais. Ainda nessa fase, é preciso pensar se existe a intenção de manter um banco de talentos com os currículos recebidos, porque, dependendo da natureza dos dados coletados, é possível que o titular precise consentir a coleta. A empresa deve informar o candidato sobre as finalidades de uso, o tempo de armazenamento e as consequências, caso opte por não dar o seu consentimento. Dessa maneira, caso o candidato não seja aprovado no processo, é preciso apagar todos seus dados pessoais.

No momento da contratação, a coleta precisa ser restrita e possuir um aviso de privacidade que deve ser assinado pelo contratante e contratado. O compartilhamento de informações com terceiros, como operadoras de saúde e outros benefícios, também deve receber atenção.

Se de um lado cabe ao empregador informar seus funcionários sobre o compartilhamento de dados pessoais com terceiros, é recomendado a revisão do contrato dos prestadores de serviço, com o intuito de incluir as obrigações da LGPD no âmbito da proteção de dados transferidos, assim como responsabilidade do contratante em caso de vazamento.

LGPD e o processo de desligamento

Em caso de desligamento do colaborador, deve-se observar quais os dados precisarão ser mantidos e quais deverão ser excluídos, em razão do término da finalidade que justificou seu tratamento. As informações poderão ser mantidas para cumprimento de obrigações legais, atendendo os prazos e exigências de autoridades, ou cumprimento de obrigações judiciais, em caso de processos administrativos.

Quais são os riscos de não seguir a lei?

O não cumprimento das diretrizes estabelecidas pela LGPD prevê multas por negligências que podem chegar até 2% do faturamento da empresa ou até 50 milhões por infração. Além das sanções administrativas que podem ser aplicadas a partir de agosto de 2021, como a LGPD já está em vigor, seu cumprimento já pode ser exigido pelos titulares, Ministério Público ou por outras entidades com legitimidade para tanto.

Como o RH pode garantir a confidencialidade dos dados armazenados?

A tecnologia se tornou um fator imprescindível na gestão e organização desse processo. As empresas, além de definirem quem poderá ter acesso aos dados, precisam estabelecer rígidos controles de segurança, contando com o apoio de criptografia, antivírus, anti-malwares e etc.

Fonte migalhas.com.br Por Alessandra Gaeta

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