Abnor Gondim
Cerca de 80% das micro e pequenas empresas do País serão beneficiadas a partir de 2015, com a provável eliminação da substituição tributária ou cobrança antecipada de ICMS, a principal fonte de arrecadação própria dos governos estaduais.
A medida é uma das principais novidades inseridas no novo Super Simples aprovado nesta semana por unanimidade na Câmara dos Deputados. Na próxima semana, a Câmara ainda analisa destaques ao texto base aprovado. Depois seguirá ao Senado, mas contará com ambiente favorável por causa de aprovação recente de projeto semelhante. “Cerca de 80% das microempresas terão benefício com o fim da substituição tributária para vários setores”, afirmou o deputado Cláudio Puty (PT-PA), relator do projeto que amplia o Super Simples.
Segundo o parlamentar, o texto do novo Super Simples repetiu a relação de produtos excluídos do mecanismo da substituição tributária já aprovado no Senado em projeto relatado pelo senador Armando Monteiro (PMDB-PE).
Essa lista foi negociada já no Senado com dirigentes do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), que reúne os secretários da Fazenda, embora sob forte tensão. O secretário de Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi, chegou a classificar a proposta de “demagógica”.
Na última quarta-feira, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), realizou a cerimônia de assinatura do Projeto de Lei do Senado (PLS) 323 de 2010, que exclui algumas delas do sistema de substituição tributária. Segundo o senador Armando Monteiro (PTB-PE), relator da proposta, quase dobra a carga de impostos cobrada de uma empresa participante do Simples. Um das consequências é o aumento no preço final da mercadoria.
De acordo com o texto aprovado, houve um significativo avanço em relação à quantidade de itens que devem ser excluídos do mecanismo da substituição tributária a partir de janeiro do próximo ano.
Isso porque o projeto aumentou de 13 para 60 os itens que não podem mais ser tributados pelo recolhimento antecipado de imposto. O número anterior constava do texto aprovado, no ano passado, em comissão especial criada na Câmara para analisar a matéria, apresentada no final de 2012.
Com o fim da substituição tributária para alguns setores, as secretarias de Fazenda estaduais não poderão mais aplicar o recolhimento antecipado pelas empresas da alíquota cheia do ICMS, cujo repasse ocorre para compradores do produto.
Na avaliação dos defensores da proposta, a substituição tributária dificulta a competição das micro e pequenas empresas em todo o País.
Fonte: DCI – SP – 09/05/2014
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Como a inteligência artificial está acabando com líderes de sobrevivência nas empresas
Com a ascensão da inteligência artificial e agentes autônomos, estão desaparecendo as chamadas “zonas de sombra” nas corporações — aquelas camadas de liderança intermediária que
Sem notas fiscais da reforma, empresas pagarão IBS e CBS em 2026 e podem até parar
A partir de 1º de janeiro de 2026, começa a fase de transição da Reforma Tributária do Consumo, que exige novos modelos de nota fiscal
Reforma tributária: IBS e CBS em pagamentos antecipados e distratos
A reforma tributária instituída pela EC nº 132/2023 e regulamentada pela LC nº 214/2025 criou o IBS e a CBS, estabelecendo um modelo de imposto
Leilão de imóveis e a reforma tributária: O que vai mudar?
A Reforma Tributária (EC 132/23, regulamentada pela LC 214/25) introduz uma mudança significativa para quem participa de leilões judiciais de imóveis. Antes, comprar imóvel em
Regimes favorecidos na reforma tributária?
A proposta de reforma tributária brasileira prometia simplificação: um imposto único, transparente, com alíquota igual para todos. No entanto, o panorama que se forma indica