A redução salarial pelo empregador é tema complexo e regulamentado pela Constituição e CLT. Embora a redução seja permitida por acordos ou convenções coletivas, a jurisprudência exige que ocorra uma contraprestação correspondente. Recentemente, o STF firmou tese que flexibiliza essas exigências, permitindo reduções sem vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos indisponíveis dos trabalhadores. A pandemia trouxe exceções temporárias, mas a tendência atual é a valorização das normas coletivas.