Através da Resolução CGSIM 36/2016 foi estabelecido que será cancelada a inscrição do Microempreendedor Individual – MEI que esteja:
I – omisso na entrega da declaração DASN-MEI nos dois últimos exercícios; e,
II – inadimplente em todas as contribuições mensais devidas desde o primeiro mês do período previsto no item I anterior até o mês do cancelamento.
O cancelamento será efetivado entre 1º de julho e 31 de dezembro.
Lembrando que o prazo de entrega da DASN-MEI – Ano Calendário 2015 – encerra-se em 31.05.2016.
Fonte: Boletim Contábil
Link: https://boletimcontabil.wordpress.com/2016/05/03/mei-inadimplente-tera-seu-cadastro-cancelado/
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