Os Microempreendedores Individuais (MEIs) que possuem boletos mensais em aberto, até maio deste ano, poderão parcelar os débitos em até 120 meses a partir do próximo dia 3 de julho.
Essa é a primeira vez que esse segmento empresarial poderá pagar os impostos devidos em parcelas.
Cada prestação deve ter valor mínimo de R$ 50. O prazo para aderir ao programa de renegociação das dívidas é de 90 dias.
De acordo com o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, 60% dos microempreendedores individuais possuem boletos atrasados.
“É sempre preocupante a inadimplência, principalmente diante de um programa de redução da informalidade com valores reduzidos. O maior prejudicado com a falta de pagamento da contribuição mensal é o próprio MEI, por isso nos empenhamos para conseguir junto à Receita Federal esse parcelamento”.
Afif destaca que quem parcelar seus débitos poderá reaver os direitos previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença ou licença-maternidade, além de participar de licitações com os governos Federal, estaduais e municipais.
A solicitação de adesão será feita por meio do site da Receita Federal. Para solicitar o parcelamento, o MEI deve apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa aos respectivos períodos de apuração.
O valor de cada parcela mensal será acrescido de juros da taxa Selic mais 1%, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Desde que foi criado, em julho de 2009, mais de sete milhões de pessoas se formalizaram como MEI. O número de empreendimentos desse porte já superou o número de micro e pequenas empresas, que corresponde a cinco milhões em todo o Brasil.
Trabalhadores autônomos, como cabeleireiros, pedreiros, entre outros, que estavam na irregularidade agora possuem um CNPJ e direito a benefícios previdenciários como aposentadoria e licença-maternidade.
Fonte: COAD
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Rearp: veja condições e como aderir ao novo programa que permite atualizar valores de bens com imposto reduzido
REARP: programa permite atualizar BENS com tributação reduzida e regras específicas em 2026 O REARP é um regime que permite atualizar o valor de determinados
Todo ano, a mesma dúvida: onde encontrar o informe de rendimentos do INSS?
Informe de rendimentos do INSS: onde emitir o documento para o Imposto de Renda Com a aproximação do período de entrega do Imposto de Renda,
6 segredos do sucesso, na visão de grandes líderes do varejo
Grandes líderes do varejo mundial, reunidos no NRF Retail’s Big Show (evento realizado em Nova Iorque entre 11 e 13 de janeiro), compartilharam práticas que
Reforma tributária altera ambiente, mas não vilaniza holding familiar
Reforma tributária e HOLDING familiar: o ambiente muda, mas a estrutura não vira “vilã” Contexto O início da reforma tributária tem gerado dúvidas e levado
Limites constitucionais, contábeis e tributários da base de cálculo do ITCMD
ITCMD e quotas de holding: os limites do “valuation” fiscal e a discussão sobre GOODWILL Contexto Com as mudanças trazidas pela LC 227/2026, a base