MEIs estão dispensados de alvarás e licenças para funcionamento a partir de 1º de setembro

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Novidade faz parte da Resolução CGSIM 59/2020, e é mais um reflexo da Lei de Liberdade Econômica, em vigor desde setembro do ano passado, que visa tornar o ambiente de negócios no país mais simples e menos burocrático.

A nova resolução aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) vai facilitar ainda mais a vida dos microempreendedores individuais (MEIs) do Brasil afora. Entre as mudanças para abertura de MEI está a dispensa de alvarás e licenças para funcionamento a partir de 1º de setembro.

“Essa nova Resolução 59 facilitará para o MEI, pois qualquer atividade enquadrada como MEI não precisará mais aguardar a liberação do alvará para funcionamento. A partir do registro no Portal do Empreendedor e a concordância do Termo de Ciência e Responsabilidade do documento emitido eletronicamente, o exercício do estabelecimento será imediato”, explica a analista Tatiana Eigler, da Unidade de Competitividade e Desenvolvimento (UCD) do Sebrae em Alagoas.

O documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato das atividades. As fiscalizações para verificar os requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, no entanto, o empreendedor não precisa aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.

A proposta de dispensa de alvarás e licenças para MEIs foi uma ação conjunta do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei/SGD/SEDGG/ME) com a Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato (Sempe/Sepec/ME).

O Mapa de Empresas mostra que, apenas em julho, mais de 250 mil empresas foram abertas no país, sendo principalmente de micro e pequeno porte. O Mapa é uma ferramenta do governo federal com informações mensais sobre abertura, fechamento e localização de empresas no país.

Mais facilidades

Além da dispensa de alvarás e licenças para os microempreendedores individuais, também foram aprovadas nos últimos dias uma resolução que dispensa pesquisa prévia de viabilidade locacional quando a atividade for exclusivamente digital e outra que regulamenta a criação de subcomitês estaduais para simplificar e desburocratizar o registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas.

A Resolução nº 61, de 12 de agosto, destaca que essa dispensa da pesquisa prévia de viabilidade locacional também valerá para os casos em que o município não responder à consulta de viabilidade de forma automática e quando não for realizada no sistema das Juntas Comerciais.

O CGSIM decidiu ainda pela dispensa da pesquisa prévia de nome para os empresários que optem pela utilização, apenas, do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial. A norma pretende eliminar a possibilidade de colidência de nome no registro empresarial, facilitando a vida do empreendedor.

Além disso, a medida possibilita uma coleta única de dados nas Juntas Comerciais, propiciando ao empreendedor agilidade e simplicidade para abertura de empresas em um único portal e de forma totalmente digital.

Outra resolução, a de nº 60, de 12 de agosto, regulamenta a criação de subcomitês estaduais para estimular e desenvolver ações voltadas à simplificação e desburocratização do registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas. A coordenação dos trabalhos caberá ao presidente da Junta Comercial do estado ou do Distrito Federal.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias – 31.08.2020

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