A medida beneficia 11 milhões de empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano
A partir da próxima semana, as micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional poderão exportar mercadorias por meio dos Correios ou de transportadoras com documentação simplificada. A Receita Federal publicou na terça-feira (6) no Diário Oficial da União instrução normativa que regulamenta o procedimento de exportação para essas empresas.
A medida beneficia 11 milhões de empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano e respondem por mais de 50% dos empregos formais no país. Segundo a Receita Federal, a redução da burocracia permitirá ampliar, nos próximos cinco anos, a participação das micro e pequenas empresas de 0,8% para 5% das exportações brasileiras.
Pela instrução normativa, as micro e pequenas empresas poderão usar operadores logísticos – Correios, operadores econômicos autorizados e empresas privadas de entrega rápida – para venderem para o exterior. As mercadorias serão dispensadas da licença de exportação e terão prioridade na verificação física nas alfândegas e preferência na análise de controles físicos, químicos e sanitários.
Segundo a Receita Federal, uma série de portarias será editada nos próximos dias para que os operadores logísticos sejam habilitados a exportar os produtos das micro e pequenas empresas na próxima semana. Pelas novas regras, caberá ao operador logístico cuidar de todo o fluxo de exportação, cabendo à empresa apenas preocupar-se com a produção e o fechamento do negócio.
A instrução normativa torna facultativa a adesão das micro e pequenas empresas à exportação simplificada. Caso não queiram aderir ao procedimento especial, as empresas continuarão no regime tradicional, que exige habilitação como exportador, domicílio fiscal eletrônico e cadastro no Portal Único de Comércio Exterior (Siscomex).
O decreto que instituiu o regime simplificado de exportação para as micro e pequenas empresas havia sido publicado no início de outubro. No entanto, segundo a Receita Federal, a instrução normativa que regulamenta a medida só saiu agora porque passou 15 dias em consulta pública antes de ser formatada pelos técnicos do órgão.
Fonte: Folha Pe
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Pept: saiba mais sobre o plano especial de pagamento trabalhista
Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT) oferece alternativa para empresas quitarem dívidas trabalhistas O Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT) é uma iniciativa da Justiça
Surge mais uma rival do ChatGPT. Com um detalhe importante: ela é 100% gratuita
Anthropic lança concorrente gratuito ao ChatGPT com foco em produtividade empresarial A Anthropic, empresa emergente no setor de inteligência artificial, lançou recentemente dois modelos avançados
Reforma tributária inviabiliza a atividade dos autônomos
Reforma tributária inviabiliza a atividade dos autônomos A promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil, trouxe preocupações significativas para
Os impactos da reforma tributária na locação de imóveis
Os impactos da reforma tributária na locação de imóveis A Reforma Tributária, promulgada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025,
Impactos da Portaria do MTE 547/2025 no dia a dia das empresas
Portaria MTE 547/2025: Novas Regras para Comprovação de Cotas de Inclusão nas Empresas Em 11 de abril de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego