Também favorece o setor da construção civil, que já havia sido contemplado pela MP 601/2012, com a inclusão de atividades como a construção de rodovias e ferrovias, de obras de artes especiais, de obras de urbanização, demolição e preparação do terreno, entre outras.
Portos secos
A MP 612/2013 também propõe a reestruturação do modelo jurídico de organização dos recintos aduaneiros de zona secundária, especialmente nos chamados portos secos, e da forma de custeio da fiscalização aduaneira executada pela Receita Federal. Abandona o modelo baseado em concessão/permissão de serviço público, propondo um modelo baseado no instituto da licença, com liberdade de entrada e saída de ofertantes dos serviços. Inclui ainda dispositivo para adequar o prazo de cumprimento dos requisitos técnicos e operacionais para alfandegamento dos locais e recintos onde ocorram, sob controle aduaneiro, movimentação, armazenagem e despacho de mercadorias procedentes do exterior.
Energia elétrica
A medida ainda reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade social (COFINS) incidentes sobre indenizações que devem ser pagas ao poder concedente no contexto da reformulação das concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica prevista na Lei 12.793/2013.
Doações
A medida também altera o limite de deduções para doações relativas ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Automóveis
A MP retira do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) a atribuição de expedir ato de habilitação ao Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto). A alteração objetiva excetuar eventuais descumprimentos relativos da meta de eficiência energética da punição com o cancelamento da habilitação. Em vez do cancelamento, propõe-se a imposição de multas.
Lucro presumido
A medida propõe ainda a ampliação do alcance da simplificação proporcionada pela tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica com base no lucro presumido, alterando o limite da receita bruta de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões.
Agência Senado
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