Regra passa a valer nesta sexta-feira e determina que quaisquer questionamentos sobre um bem conste em matrícula única em cartório
A aquisição de imóveis passará a ser facilitada a partir desta sexta-feira, quando entra em vigor a exigência para que todos os questionamentos na Justiça sobre um bem constem em matrícula única em cartório.
A expectativa é que a Medida Provisória (MP) 656/2014 diminua o tempo e o custo para obtenção de documentação por parte de compradores e corretores, facilite a obtenção de financiamentos e até possibilite a redução dos juros.
Apelidada pelo governo de “Renavam Imobiliário”, a regra deve ser implementada totalmente somente em dois anos, o que significa que os credores podem continuar a atualizar matrículas com débitos anteriores à entrada da medida em vigor. Portanto, o comprador precisa ficar atento, mas a tendência é que diminua a necessidade de se tirar uma série de certidões negativas sobre o imóvel e sobre o proprietário, por vezes em mais de uma cidade, para garantir que o bem esteja livre de pendências.
Com a mudança, o processo de liberação de crédito imobiliário será acelerado e existirá menor risco para os bancos. “No médio prazo, (o banco) pode até reduzir os juros”, afirma o diretor executivo da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), Filipe Pontual. Hoje, o processo demora até dois meses.
Vice-presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) do Paraná, Rosalmir Moreira afirma que a segurança para o mercado será grande. Ele diz que existem críticas à proposta, mas que se trata de algo necessário. “O comprador hoje não está inteiramente seguro. Por mais que ele tenha certidões da cidade onde está o imóvel e de onde reside o vendedor, ações de outra comarca não aparecem no registro”, conta.
Por outro lado, como a responsabilidade pela notificação sobre débitos ficará com o credor, a medida também foi chamada de “MP do Calote”. No caso de uma pessoa enfrentar uma dívida trabalhista, por exemplo, ela poderia apressar a venda para evitar o sequestro do bem.
Para o vice-presidente de Lançamentos e Comercialização Imobiliária do Sindicato da Habitação e Condomínios (Secovi) do Estado, Luciano Tomazini, entretanto, o risco é o mesmo antes e depois da MP. “Se você tirar uma certidão negativa hoje e não aparecer nada, o risco já existe. Se a pessoa está predisposta ao calote, não será essa MP que vai impedir”, diz, antes de completar que toda nova lei exige adaptações durante a implementação.
Há também o problema da falta de comunicação entre cartórios e a falta de informatização. O presidente do Sindicato dos Corretores de Imóveis de Londrina (Sincil), Marco Antonio Bacarin, acredita que todos os processos precisam estar ligados à internet para que a MP dê resultado. “Temos outras necessidades, como o fato de um cartório demorar até 30 dias para fazer o registro da venda do imóvel e, normalmente, só liberar no último dia possível. São coisas que precisam ser informatizadas para desburocratizar a compra”, diz.
Recursos imobiliários
A MP também formalizará a criação das Letras Imobiliárias Garantidas (LIG), um novo tipo de financiamento para o setor. Até hoje, somente os recursos da caderneta de poupança e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) servem como fontes para o crédito imobiliário. Porém, a LIG ainda precisa ser regulamentada pelo Banco Central. (Com Agência Estado)
Fonte: Folha de Londrina com Agência Estado
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