A cada ano, a Receita Federal aperfeiçoa os sistemas de informação sobre o contribuinte. Há várias listas com seus dados, que chegam ao Fisco bem antes da declaração. São documentos enviados por bancos, imobiliárias, cartórios, profissionais liberais, hospitais, laboratórios, dos quais você recebeu rendimentos ou aos quais efetuou pagamentos.
Todas eles têm em comum o número do seu CPF e dão pistas sobre as suas movimentações financeiras. É por aí que a Receita tem à disposição os seus dados para cruzar com o que você lançou na sua declaração.
Conhecer quais são, de onde vêm e por que a Receita quer todos esses dados é meio caminho andado para evitar a “malha fina” e ter de explicar-se ao Leão.
Um big brother
Como o “grande irmão”, a Receita já sabe quanto você ganhou, gastou com médicos, se vendeu imóvel ou recebeu aluguel, se tem dinheiro aplicado e quanto, se fez algum plano de previdência privada ou quanto teve de rendimento proporcionado por ele, quanto movimentou pelo cartão de crédito. É um raio-X, confira.
Declaração de Serviços Médicos, Dmed, enviada por operadoras de planos de saúde, clínicas, hospitais e laboratórios. A Receita conta com informações também de médicos, dentistas e de outros profissionais liberais da área de saúde que precisam informar mês a mês o que receberam de cada cliente e o seu CPF.
Por quê: os gastos com saúde podem ser abatidos integralmente na hora de calcular o imposto, quer dizer, eles permitem uma redução expressiva do imposto a ser apurado. Por isso, o objetivo da Receita é inibir o lançamento indevido dessas despesas.
Dica: Só use as despesas médicas como dedução quando tiver o recibo.
Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, Dimob, composta por dados de quem recebe aluguel, é enviada por construtoras e imobiliárias, sobre compra e venda de imóvel. Por meio de uma outra lista, a Declaração sobre Operações Imobiliárias, DOI, solicitada aos cartórios de registro de imóveis, a Receita pode saber quem teve lucro com a venda de imóvel.
Por quê: essas listas são usadas para inibir a sonegação de rendimentos e lucros com a locação ou venda de imóvel.
Dica: Lance exatamente o que foi recebido de aluguel, de acordo com o informe enviado pela imobiliária. Se vendeu um imóvel, declare os mesmos valores informados em cartório para a elaboração da escritura.
Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, Dirf, enviada pelos empregadores Pessoa Jurídica (empresas do setor público ou privado), que estão obrigados a enviar valores pagos e valores de imposto retidos na fonte.
Por quê: a grande maioria dos contribuintes recebe rendimento de Pessoa Jurídica – seja salário, aposentadoria -, a lista foi criada para ter controle sobre esses rendimentos.
Dica: O total de rendimentos que você recebeu de salário precisa ser o mesmo que consta no informe de rendimentos que o empregador lhe enviou. Se houver divergência, até de centavos, procure o setor competente da empresa para fazer os acertos, porque senão a declaração pode ficar retida em malha fina.
Declaração de Informações Econômico-Financeiras de Pessoas Jurídicas, DIPJ, também enviada pelas empresas com informações de pagamento de renda extra, referente à distribuição de parte dos lucros obtidos pela empresa.
Por quê: nem sempre esses recursos eram oferecidos à tributação. Sem essas informações, a Receita não tinha como alcançar esse tipo de renda.
Dica: as informações enviadas a você pela empresa de quanto foi a distribuição de parte do lucro devem ser as mesmas que serão lançadas em sua declaração.
Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários, Dprev, é enviada pelas entidades de previdência privada como informações de participantes dos planos, seu regime tributário e valores de benefícios já pagos.
Por quê: há dois tipos de cobrança de imposto – uma em que o resgate é tributado pela tabela de imposto de renda, que pode chegar a 27,5% sobre o total; e outra em que o imposto vai caindo quanto maior for o tempo da aplicação.
Dica: Informar os mesmos dados que a administradora do plano lhe enviou para a declaração do Imposto de Renda.
Declaração de Informações sobre a Movimentação Financeira, Dimof, é um documento elaborado por bancos, cooperativas de crédito e associações de poupança e enviado ao Banco Central. Essa mesma lista é repassada também à Receita Federal e detalha as movimentações no sistema financeiro, como depósitos à vista, aplicação em CDB, resgates, pagamentos em moeda corrente ou em cheque, emissões de ordens de crédito.
Por quê: a Receita quer saber se o rendimento declarado está compatível com as suas movimentações bancárias, ou se há algum tipo de rendimento que está sendo sonegado.
Dica: confira no informe de rendimentos do banco se suas movimentações financeiras estão de acordo com o rendimento e patrimônio informados na declaração anual de imposto de renda.
Declaração de Operações com Cartões de Crédito, Decred, é uma lista com informações sobre usuários de cartões de crédito, com valores de suas movimentações. É elaborada pelas operadoras de cartão e enviada à Receita Federal.
Por quê: a Receita também analisa por meio desses dados se as compras realizadas são compatíveis com o rendimento declarado pelo contribuinte.
Dica: é importante checar se os gastos estão compatíveis com o seu patrimônio.
Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, a CBE, é um documento que deve ser preenchido e enviado ao Banco Central, pelo contribuinte que possui mais de US$ 100 mil em bens ou direitos – conta corrente, aplicações, casa, apartamento – no Exterior.
Por quê: a Receita quer ter o controle sobre o patrimônio do contribuinte também fora do País.
Dica: Os mesmos bens lançados na CBE devem constar na declaração anual do Imposto de Renda.
Declaração sobre Imposto sobre Propriedade Territorial, DITR, é também o contribuinte que deve elaborar entregar esse documento à Receita, informando as propriedades em zona rural, as que não têm IPTU.
Por quê: O Leão quer conhecer suas propriedades rurais, como fazenda, sítios, etc.
Dica: Informe corretamente esses bens em sua declaração.
Documento sobre negociação com ações, a Receita instalou um “marcador” (dedo-duro) para saber quem aplica em ações. Toda venda de ações implica o recolhimento na fonte (pela corretora) de valores de imposto. As corretoras enviam à Receita relação com dados de investidores que sofreram essas retenções.
Por quê: com essa listagem, a Receita identifica quem deixou de pagar imposto complementar. As ações vendidas também precisam ser baixadas da Declaração de Bens.
Dica: não deixe de informar as operações na bolsa e procure ajuda com a sua corretora.
Fonte: Folha
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