Não Incidência de ITBI em holding patrimonial: cuidados contábeis e a extrapolação de poder municipal

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A não incidência de ITBI em holdings patrimoniais é protegida pela Constituição Federal, mas muitas vezes não é respeitada pelos municípios. Esses entes locais frequentemente estabelecem regras rigorosas e exigem documentação detalhada, levando ao indeferimento de pedidos de não incidência e à aplicação de multas. Para evitar problemas, é crucial que as holdings mantenham registros contábeis precisos de todas as despesas relacionadas aos imóveis e estejam preparadas para atender às exigências municipais.

Para mais detalhes, leia a notícia completa no Portal Contábil SC.

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