Dever impostos faz com que muitos contribuintes fiquem pensando o que pode realmente acontecer em termos de penalidades, e em termos de penalidades uma das que mais assustam é a possibilidade ou não de ser preso.
Com relação a penalidades, o Fisco tem várias formas de cobrar os valores dependendo de cada caso, e isso inclui penhora de bens, inscrição do devedor em dívida ativa e cobrança de multas, mas a prisão dos sócios por dívida tributária da empresa pelo entendimento quanto aos tributos federais não geraria a prisão. Isso só aconteceria, por exemplo, se fosse identificado fraude grave nos valores declarados dos impostos pela empresa, que indicasse evasão fiscal grave, mas mesmo assim a prisão é algo muito raro. A inadimplência, que é o simples não pagamento dos impostos, não geria a prisão se eles tivessem sido declarados corretamente.
Mas esta situação causa mais polêmica no âmbito estadual, por conta do ICMS. Isso porque alguns estados, não consideram esse não recolhimento como mera inadimplência, e sim realmente como um crime contra a ordem tributária, passível condenação a reclusão.
Em geral quando casos assim iam para o STJ, o mesmo normalmente entendia que a inadimplência da obrigação tributária própria, onde não é identificado fraude para deixar de pagar o tributo, e sim só o não recolhimento do mesmo, não configuraria nenhum crime contra a ordem tributária. Mas esse entendimento mudou, quando em abril deste ano, um réu do estado de Santa Catarina pediu Habeas Corpus justamente por um caso de não pagamento de tributo no prazo, onde o estado de Santa Catarina entendia, que como o ICMS havia sido cobrado no preço da mercadoria, e não foi repassado ao Estado, isso seria um crime quando se tratasse da substituição tributária do ICMS, pois lesava também o adquirente da mercadoria. O resultado desta decisão se deu em agosto deste ano, e o STJ acabou considerando como crime de apropriação indébita o não pagamento dos valores declarados de ICMS.
Por conta desta decisão, se vê que a criminalização pelo não recolhimento do ICMS pode realmente gerar condenações e para quem é contribuinte deste imposto nos estados que já ocorreram condenações é sempre bom estar atento.
O contribuinte deve tomar cada vez mais cuidado com as suas condutas, e tentar sempre recolher os seus tributos dentro do prazo legal e de forma correta, pois mesmo sendo casos não tão comuns, está cada vez mais claro que a prisão por conta dessas dívidas, pelo menos no âmbito do ICMS pode ocorrer.
Fonte: spednews.com.br
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
2018
administração
aposentadoria
CLT
CNPJ
COFINS
contabilidade
COVID-19
CPF
e-social
Empreendedorismo
empresa
Empresas
Esocial
Federais
fgts
Fisco
ICMS
imposto de renda
Impostos
inss
IR
IRPF
Iss
ITCMD
Legislação trabalhista
LIDERANÇA
mei
Pequenas Empresas
PERT
PIS
PIX
Planejamento sucessório
produtividade
Receita
Receita Federal
refis
Reforma trabalhista
ReformaTributária
Reforma Tributária
Simples Nacional
STF
Terceirização
trabalhista
tributação
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Veja também
Posts Relacionados
Reforma tributária: viver com dois sistemas tributários preocupa empresas
A transição para o IVA dual – composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – terá
A ilusão da eficiência
A produção acelerada é frequentemente celebrada nas corporações como virtude — cortar etapas, responder mais rápido e entregar mais com menos. Porém, quando a eficiência
O fardo da reforma tributária para o Simples Nacional: planejamento ou perda de competitividade
A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 introduziram o IBS e a CBS, reformulando o sistema tributário sobre o consumo e
Pequenos negócios terão de contratar pix automático junto aos bancos
O Banco Central lançou uma nova modalidade de pagamento recorrente chamada Pix Automático, que entrou em vigor em 16 de junho de 2025. A iniciativa
Saiba se você vai pagar imposto sobre títulos que antes eram isentos
O governo federal, por meio de uma medida provisória publicada em 11 de janeiro de 2025, alterou a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre