27.03.2015
A fim de intensificar a fiscalização sobre a dinâmica de entrada e saída de mercadorias nas empresas, o Governo Federal anunciou mudanças no layout da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), com novas informações e campos a serem preenchidos. As alterações começam a valer a partir de 31 de março e atingem principalmente a hora da emissão da NF-e, venda para o consumidor final, devolução, entre outros pontos.
De acordo com o diretor da Brasil Price, Ronaldo Dias, esta é mais uma ferramenta do FISCO ligada ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED e demandará atenção redobrada por parte do empresariado. “Erros no preenchimento poderão gerar muitas dores de cabeça. Por isso é fundamental estar atento à atualização dos programas e instruir os colaboradores sobre as mudanças”, alerta Ronaldo.
Programas
Se o empresário utiliza o emissor de NF-e do Estado, ele deve atentar à atualização do software sob o risco de não conseguir emitir mais notas. Já se ele utilizar outros tipos de aplicativos, é preciso contatar os fornecedores de tecnologia para promover as alterações.
Controle logístico
As mais importantes mudanças são a Hora da Emissão e Data de Saída/Entrada da mercadoria. Até então, uma mercadoria poderia transitar com uma nota por mais de 72 horas (três dias). “Com o horário de emissão impresso, se a mercadoria sair às 7 horas da manhã de um dia, ela não poderá mais circular com este documento caso demore até as 07:01 do terceiro dia, pois o documento já estará vencido para fins de circulação”, explica Dias. Desta forma, deverá haver um planejamento mais rigoroso quanto à logística. “E uma nota fiscal não pode sair da empresa com uma mercadoria após esse prazo, pois será apreendida”, reforça o contador.
Essas mudanças podem estar relacionadas às ações do Governo no controle do tráfego dos produtos por meio de controladores eletrônicos instalados nas rodovias. “Serão instalados leitores de rádio frequência que, por meio de chips instalados nas caixas e/ou nos produtos, irão conferir a mercadoria sem necessidade de parada dos caminhões”, informa Ronaldo.
Outras mudanças
Há, também, a identificação do tipo de operação em campo diferente (operações interestaduais); identificação de venda ao consumidor final; identificação de venda presencial, internet ou outros meios. “Esta modificação facilitará o processo de fiscalização de como estão sendo tributados os produtos em função de qual o público que está adquirindo, pois muitas vezes o produto destinado a consumidor final tem tributação distinta e isso não tinha como conferir eletronicamente”, pontua Dias. Isso implicará em mais cuidado quanto ao cadastro de clientes.
O governo também quer a compatibilização do layout da NF-e com a da Nota Fiscal de Venda a Consumidor – NFC-epara preparar o fim do emissor de cupom fiscal e do bloco manual de nota a consumidor, previsto para 2015 a 2016, no Tocantins, e já iniciado o mês passado para alguns contribuintes do Pará e no Maranhão.
Fonte: Singular Comunicação
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Pept: saiba mais sobre o plano especial de pagamento trabalhista
Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT) oferece alternativa para empresas quitarem dívidas trabalhistas O Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT) é uma iniciativa da Justiça
Surge mais uma rival do ChatGPT. Com um detalhe importante: ela é 100% gratuita
Anthropic lança concorrente gratuito ao ChatGPT com foco em produtividade empresarial A Anthropic, empresa emergente no setor de inteligência artificial, lançou recentemente dois modelos avançados
Reforma tributária inviabiliza a atividade dos autônomos
Reforma tributária inviabiliza a atividade dos autônomos A promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil, trouxe preocupações significativas para
Os impactos da reforma tributária na locação de imóveis
Os impactos da reforma tributária na locação de imóveis A Reforma Tributária, promulgada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025,
Impactos da Portaria do MTE 547/2025 no dia a dia das empresas
Portaria MTE 547/2025: Novas Regras para Comprovação de Cotas de Inclusão nas Empresas Em 11 de abril de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego