27.03.2015
A fim de intensificar a fiscalização sobre a dinâmica de entrada e saída de mercadorias nas empresas, o Governo Federal anunciou mudanças no layout da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), com novas informações e campos a serem preenchidos. As alterações começam a valer a partir de 31 de março e atingem principalmente a hora da emissão da NF-e, venda para o consumidor final, devolução, entre outros pontos.
De acordo com o diretor da Brasil Price, Ronaldo Dias, esta é mais uma ferramenta do FISCO ligada ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED e demandará atenção redobrada por parte do empresariado. “Erros no preenchimento poderão gerar muitas dores de cabeça. Por isso é fundamental estar atento à atualização dos programas e instruir os colaboradores sobre as mudanças”, alerta Ronaldo.
Programas
Se o empresário utiliza o emissor de NF-e do Estado, ele deve atentar à atualização do software sob o risco de não conseguir emitir mais notas. Já se ele utilizar outros tipos de aplicativos, é preciso contatar os fornecedores de tecnologia para promover as alterações.
Controle logístico
As mais importantes mudanças são a Hora da Emissão e Data de Saída/Entrada da mercadoria. Até então, uma mercadoria poderia transitar com uma nota por mais de 72 horas (três dias). “Com o horário de emissão impresso, se a mercadoria sair às 7 horas da manhã de um dia, ela não poderá mais circular com este documento caso demore até as 07:01 do terceiro dia, pois o documento já estará vencido para fins de circulação”, explica Dias. Desta forma, deverá haver um planejamento mais rigoroso quanto à logística. “E uma nota fiscal não pode sair da empresa com uma mercadoria após esse prazo, pois será apreendida”, reforça o contador.
Essas mudanças podem estar relacionadas às ações do Governo no controle do tráfego dos produtos por meio de controladores eletrônicos instalados nas rodovias. “Serão instalados leitores de rádio frequência que, por meio de chips instalados nas caixas e/ou nos produtos, irão conferir a mercadoria sem necessidade de parada dos caminhões”, informa Ronaldo.
Outras mudanças
Há, também, a identificação do tipo de operação em campo diferente (operações interestaduais); identificação de venda ao consumidor final; identificação de venda presencial, internet ou outros meios. “Esta modificação facilitará o processo de fiscalização de como estão sendo tributados os produtos em função de qual o público que está adquirindo, pois muitas vezes o produto destinado a consumidor final tem tributação distinta e isso não tinha como conferir eletronicamente”, pontua Dias. Isso implicará em mais cuidado quanto ao cadastro de clientes.
O governo também quer a compatibilização do layout da NF-e com a da Nota Fiscal de Venda a Consumidor – NFC-epara preparar o fim do emissor de cupom fiscal e do bloco manual de nota a consumidor, previsto para 2015 a 2016, no Tocantins, e já iniciado o mês passado para alguns contribuintes do Pará e no Maranhão.
Fonte: Singular Comunicação
Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /home/jotacontabil.com.br/public/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 39
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
2018
administração
aposentadoria
CBS
CLT
COFINS
contabilidade
COVID-19
CPF
e-social
Empreendedorismo
empresa
Empresas
Esocial
Federais
fgts
IBS
ICMS
imposto de renda
Impostos
inss
IR
IRPF
Iss
ITCMD
LGPD
LIDERANÇA
mei
Pequenas Empresas
PIS
PIX
Planejamento sucessório
produtividade
Receita
Receita Federal
ReceitaFederal
refis
Reforma trabalhista
Reforma Tributária
ReformaTributária
Simples Nacional
STF
Terceirização
trabalhista
tributação
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Veja também
Posts Relacionados
Teremos tributação dos dividendos a partir de 2026?
Tributação de Dividendos a partir de 2026 — o que muda para sócios e empresas A partir de 2026, o Brasil passará a adotar a
Os novos CBS e IBS devem compor base de cálculo do ICMS
IBS, CBS e a possível inclusão na base do ICMS — o que as empresas precisam saber A discussão sobre a inclusão dos novos tributos
O impacto da reforma tributária sobre as locações de imóveis e os cuidados necessários à sua minimização
A reforma tributária traz mudanças significativas para a tributação das locações realizadas por pessoas jurídicas. Com a LC 214/25, os aluguéis passam a ser tributados
Reforma da Renda: o que muda para você
A proposta de lei prestes a ser sancionada traz alterações relevantes no tratamento do imposto de renda das pessoas físicas, e é importante que você
O enigma no PL 1.087 e a possibilidade da distribuição de lucros acumulados até o fim de 2025 sem tributação
O Projeto de Lei 1.087/2025 traz uma possível oportunidade para empresas e sócios: a distribuição, sem tributação adicional, dos lucros acumulados até 31 de dezembro