O Coordenador da Administração Tributária, por meio do Portaria CAT n° 012/2015 (DOE de 05.02.2015), estabelece os procedimentos relativos ao credenciamento, descredenciamento, emissão, cancelamento, inutilização, escrituração e guarda da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65.
Dentre outras disposições, esta norma:
a) define que o credenciamento e o descredenciamento serão realizados mediante formulário eletrônico constante no link: http://nfce.fazenda.sp.gov.br/nfceportal (artigo 2°);
b) indica que, até que seja obrigatório o uso do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e SAT), para o contribuinte usuário de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que tenha optado pelo credenciamento à NFC-e, ficam vedadas as emissões de cupom fiscal por meio de ECF, de nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2, exceto nas hipóteses que especifica, e de nota fiscal, modelo 1 ou 1-A, ainda que por Processamento Eletrônico de Dados (artigo 2°, § 5º);
c) dispõe quanto às emissões da NFC-e e do Documento Auxiliar (DANFE-NFC-e), os quais, além de serem emitidos com a observância dos demais requisitos estabelecidos pela legislação tributária, relativamente ao preenchimento do documento fiscal, deverão conter as seguintes indicações: identificação das mercadorias, código NCM e destinatário por meio do número do CPF ou CNPJ, ou tratando-se de estrangeiro, número de identificação admitido na legislação civil, nas hipóteses que relaciona (artigo 4°);
d) trata do envio do DANFE-NFC-e em formato eletrônico ou de sua impressão de maneira resumida, sem identificação detalhada das mercadorias adquiridas, quando solicitado pelo adquirente (artigo 9°, § 2°);d) determina os procedimentos na ocorrência de problemas técnicos, relativamente às alternativas de contingência (artigo 10);
e) dispõe sobre os eventos, cancelamento e inutilização da NFC-e, bem como sobre a escrituração e a guarda das informações (artigos 12, 14, 15 e 16).
Econet Editora Empresarial Ltda
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Como a inteligência artificial está acabando com líderes de sobrevivência nas empresas
Com a ascensão da inteligência artificial e agentes autônomos, estão desaparecendo as chamadas “zonas de sombra” nas corporações — aquelas camadas de liderança intermediária que
Sem notas fiscais da reforma, empresas pagarão IBS e CBS em 2026 e podem até parar
A partir de 1º de janeiro de 2026, começa a fase de transição da Reforma Tributária do Consumo, que exige novos modelos de nota fiscal
Reforma tributária: IBS e CBS em pagamentos antecipados e distratos
A reforma tributária instituída pela EC nº 132/2023 e regulamentada pela LC nº 214/2025 criou o IBS e a CBS, estabelecendo um modelo de imposto
Leilão de imóveis e a reforma tributária: O que vai mudar?
A Reforma Tributária (EC 132/23, regulamentada pela LC 214/25) introduz uma mudança significativa para quem participa de leilões judiciais de imóveis. Antes, comprar imóvel em
Regimes favorecidos na reforma tributária?
A proposta de reforma tributária brasileira prometia simplificação: um imposto único, transparente, com alíquota igual para todos. No entanto, o panorama que se forma indica