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ToggleLC 224/2025 e o terceiro setor: quem perde a ISENÇÃO e quais riscos surgem em 2026
A Lei Complementar nº 224/2025, ao reduzir benefícios fiscais, trouxe um efeito direto para parte das organizações sem fins lucrativos: a revisão do alcance da ISENÇÃO tributária que vinha sendo aplicada a diversas entidades. O tema ganhou relevância porque afeta o planejamento financeiro, a conformidade e a segurança jurídica do terceiro setor.
O que muda na prática
A notícia destaca que, com a LC 224/2025, permanecem com ISENÇÃO apenas as entidades que se enquadrarem como Organizações Sociais (OS) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), classificações que nem todas as instituições conseguem obter.
O ponto sensível é que, na visão de especialistas, a mudança pode gerar interpretações restritivas e controvérsias, inclusive porque a norma é criticada por não “revogar de forma explícita” certas isenções e por abrir espaço para disputas sobre o momento de início da cobrança, especialmente envolvendo anterioridade.
Impactos práticos para entidades e contabilidade
Na rotina das entidades e de seus contadores, os principais efeitos potenciais são:
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Aumento de custo tributário para organizações que deixarem de atender ao enquadramento que mantém a ISENÇÃO.
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Risco de autuações e litígios por interpretações diferentes sobre quem permanece com ISENÇÃO e desde quando.
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Necessidade de reclassificação e governança: revisitar estatutos, atividades, documentação e requisitos formais para sustentar a ISENÇÃO quando aplicável (ou para quantificar corretamente a nova carga quando não aplicável).
Recomendações
O melhor caminho é um diagnóstico rápido: (1) confirmar o tipo de enquadramento atual da entidade, (2) verificar se há viabilidade jurídica e operacional de buscar qualificação que preserve a ISENÇÃO, (3) simular impacto financeiro para 2026 e (4) organizar documentação e estratégia para eventual questionamento administrativo/judicial, se necessário.