Nova regra do seguro-desemprego passa a valer em SP

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Um fator importante que chega com a aplicação das novas regras para a obtenção do benefício é a possibilidade de capacitação de trabalhadores. Para Luiz Fernando Alouche, responsável pela área trabalhista e sócio do escritório Almeida Advogados, as mudanças foram vantajosas. “O objetivo da lei, no geral, é preparar essas pessoas que supostamente entram e saem muitas vezes da empresa, para que estejam aptas a assumir um posto no mercado de trabalho e também para que possam atender às expectativas do novo emprego e não ficar entrando e saindo de empresas”, avalia.
A regra pode ainda dificultar acordos ilícitos entre empregados e empregadores. Eli Alves da Silva, advogado trabalhista, conselheiro seccional e presidente da comissão de Direito Trabalhista da OAB-SP, diz que as medidas serão eficientes para a melhor aplicação do benefício. “É possível observar muitas manipulações por parte de empregados e empregadores em que o seguro-desemprego acaba entrando como moeda de troca. As novas regras serão uma forma e coibir a possibilidade desse tipo de manipulação do uso do benefício.”
O decreto condiciona, invariavelmente, o recebimento do benefício à participação no curso preparatório. De acordo com as regras estabelecidas pelo governo, o seguro-desemprego pode ser cancelado caso o trabalhador se recuse a fazer pré-matrícula no curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional ofertado. Também poderá perder o benefício quem não fizer a matrícula efetiva na instituição de ensino no prazo estabelecido ou caso não compareça ao curso em que estiver matriculado.

Mariana de Salve é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 11 de julho de 2012

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