É importante destacar, ainda, que a referida lei já foi objeto de regulamentação pela Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa 1.401/2013. Por conta da nova previsão normativa, a princípio, todas as empresas importadoras de bens passaram a beneficiar-se da adequação (leia-se, redução) da base de cálculo do PIS-Cofins Importação, independentemente de tutela judicial.
Todavia, como a nova norma não trouxe qualquer previsão quanto à retroatividade de seus efeitos, a discussão judicial permanece necessária para os contribuintes que pretenderem recuperar eventual saldo de créditos de PIS-Cofins, relativamente a valores indevidamente recolhidos em operações anteriores. Nesse último caso, em virtude da natureza da demanda remanescente (Repetição de Indébito), faz-se necessária a prévia apuração e quantificação dos montantes, indevidamente suportados pelo contribuinte, para a adequada instrução da ação e seu pedido de devolução.
Para tanto, ao realizar os cálculos do eventual saldo de crédito decorrente de operações anteriores, os contribuintes sujeitos ao regime de tributação pelo PIS-Cofins Não Cumulativo (aplicável às empresas optantes pelo Lucro Real) devem excluir os montantes relativos às contribuições que tenham sido apropriadas e utilizadas como crédito em operações subsequentes, ainda que submetidas ao antigo método de cálculo e recolhimento (indevidamente majorado) quando do desembaraço aduaneiro.
Fonte: DCI – SP
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Haverá tributação na distribuição de DISTRIBUIÇÃO de dividendos no Simples Nacional?
A possibilidade de tributação na DISTRIBUIÇÃO de dividendos por empresas optantes do Simples Nacional passou a gerar debates intensos após a edição da Lei nº
Comunicado Conjunto
Comunicado Conjunto da Receita Federal e os AJUSTES na reforma tributária A Receita Federal do Brasil, em conjunto com o Comitê Gestor do Imposto sobre
Tributação de dividendos: O alerta da distribuição disfarçada
Tributação de dividendos: o alerta da DISTRIBUIÇÃO disfarçada A discussão sobre a DISTRIBUIÇÃO de dividendos no Brasil ganhou destaque em razão de mudanças recentes na
CPF dos imóveis: O novo cerco fiscal e a urgência do planejamento
CPF dos imóveis, o novo cerco fiscal e a REGULARIZAÇÃO O conceito de CPF dos imóveis tem chamado atenção no meio tributário e fiscal devido
Como fica o artigo 63 do Decreto-Lei nº 1.598/1977?
Como fica o artigo 63 do Decreto-Lei nº 1.598/1977 e a INCORPORAÇÃO de lucros O artigo 63 do Decreto-Lei nº 1.598/1977 disciplina o tratamento tributário