De acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o próprio sistema eletrônico de registro solicita a informação do número do recibo da declaração do imposto de renda. A exigência vale também para quem entregou a declaração por meio de formulário impresso e enviou pelos Correios (nesse caso, o número do recibo é o número da etiqueta dos Correios, desprezando-se as letras).
Caso nenhuma declaração tenha sido feita nos últimos dois anos, o número do título de eleitor é solicitado automaticamente. Saiba mais no Manual do Processo Eletrônico de Inscrição do Microempreendedor Individual, disponível no Portal do Empreendedor.
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