O Bloco K é a digitalização do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, com o objetivo de identificar e controlar as movimentações de entradas, saídas e perdas de insumos e produtos, saldos em estoques.
Há alguns dias, uma nova instrução normativa foi publicada e versa sobre a obrigatoriedade do Bloco K SPED, para indústrias fabricantes de bebidas e de produtos do fumo.
A instrução normativa 1652 que inclui as indústrias de bebidas e de produtos de cigarros, além dos objetivos da RFB de possuir as informações do saldo de estoques de insumos e produtos e suas movimentações. A inclusão destas indústrias, visam um maior acompanhamento desses setores, que segundo a Receita Federal, possuem uma maior sensibilidade nas questões de arrecadação tributária. Nestes casos, o Bloco K agirá como uma ferramenta de coibição do uso de selos de controles falsos, muito utilizado pelos fabricantes de bebidas quentes e cigarros com intuito de fugir do controle fiscal.
Todas essas informações cooperam com as fiscalizações que averiguam a formação de créditos de tributos sobre aquisição de insumos, identificam aquisição/venda de mercadorias sem emissão de documento fiscal, controle de estoque em poder de terceiros. Existirá um cruzamento destas informações com as informações obtidas das Notas Fiscais Eletrônicas. Caso, exista alguma diferença fiscal não justificada, caracterizará omissão de receitas, o que pode gerar multas onerosas.
De acordo com o art. 179 da Constituição Federal, as microempresas e as empresas de pequeno porte estão excluídas dessa obrigação acessória, por possuírem um tratamento diferenciado e favorecido. Há ainda, o art. 170, IX, da constituição Federal destacando que o tratamento favorecido às empresas brasileiras de pequeno porte é um dos princípios da ordem econômica.
Salientando, que apesar da instrução normativa se referir as indústrias de bebidas, as empresas que se dedicam exclusivamente ao envasamento de água mineral, que pela atipicidade dos insumos utilizados na sua produção, não faz do Livro de Controle de Produção e Estoque um meio eficiente de controle da produção, estão desobrigadas do Bloco K.
Autor: Tainã BaiãoFonte: Contabilidade na TVLink: http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2016/06/novidades-do-bloco-k.html
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Com a reforma tributária, o aluguel vai ficar mais caro e menos rentável. E agora?
Pessoa física locadoraQuem recebe aluguéis como pessoa física poderá ter que pagar, além do Imposto de Renda (até 27,5%), tributos federais como o IBS e
Empresas têm preocupações de como se adaptar às exigências da NR-1
Prazo estendido até 2026A aplicação da atualização da NR‑1 foi prorrogada para 26 de maio de 2026, concedendo um período adicional para que as empresas
Receita Federal confirma split payment a partir de 2027
Implementação facultativa e faseadaA partir de 2027, será introduzido o split payment — mecanismo que retém tributos automaticamente no momento da transação eletrônica, abrangendo tributos
Acordo entre sócios protege empresas
Instrumento estratégico, não apenas formalEm sociedades limitadas (Ltda.) e anônimas (S.A.), o acordo de sócios define claramente direitos, deveres e regras de convivência, funcionando como
Reforma tributária e o setor de serviços: 3 pontos críticos
Não cumulatividade e folha de pagamentoA proposta de reforma prevê a não cumulatividade, ou seja, o direito a créditos sobre bens e serviços adquiridos. No