Quem acompanha um pouco as notícias relacionadas à legislação e à tributação deve ter se espantado com a quantidade de mudanças que ocorreram nas últimas semanas.
Além da aprovação da reforma tributária, tivemos novidades em relação à tributação das subvenções, compensação tributária, exigência do ICMS na transferência de mercadorias entre empresas do mesmo titular, entre outras.
Vejamos, a seguir, algumas “pinceladas” dessas novidades:
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O novo sistema elimina cinco tributos existentes (Cofins, PIS, IPI, ICMS e ISS) e cria três (CBS, Imposto Seletivo e IBS) .
O texto aprovado prevê que a transição do sistema atual para o novo modelo terá início em 2026, sendo concluída somente em 2033. Porém, alguns passos importantes para a reforma tributária deverão ocorrer ainda em 2024, como, por exemplo, a publicação da respectiva legislação complementar.
Tributação das subvenções
A conversão da MP 1.185/2023 na Lei 14.789/2023 altera profundamente as regras de tributação das subvenções.
A nova lei revoga as disposições antigas que permitiam excluir as subvenções da determinação do lucro real.
Por outro lado, a nova legislação prevê a apuração de um crédito tributário sobre as subvenções para investimento recebidas pela pessoa jurídica. Esse crédito poderá ser utilizado para o abatimento de débitos relativos a tributos administrados pela Receita Federal.
São consideradas subvenções para investimento, de acordo com a nova regra, aquelas concedidas como forma de estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
Limitação do direito à compensação
A medida provisória 1.2002/2023 altera as regras relativas à compensação de créditos tributários decorrentes de decisão judicial transitada em julgado.
Atualmente, as empresas detentoras de crédito tributário assegurado por meio de decisão judicial somente poderão compensá-lo dentro dos limites de valores mensais estabelecidos por meio de ato do Ministro de Estado da Fazenda.
Isenção do ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa.
A lei complementar n° 204/2023 veda a exigência do ICMS nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
A nova regra adere ao entendimento firmado pelo STF sobre o tema. Além disso, a lei aprovada também autoriza a empresa a aproveitar o crédito relativo às operações anteriores, inclusive quando ocorrer transferência interestadual para igual CNPJ.
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