O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, reconhece que os erros podem aumentar devido à melhoria dos sistemas de conferência da Receita, o que leva mais declarações à malha fina. Adir defende o Fisco e diz que a intenção não é complicar a vida do contribuinte. “Pode ser que isso aconteça, mas não é o que esperamos e também não é o que queremos que ocorra”, afirma.
A primeira ferramenta utilizada para checar as informações que são apresentadas pelos cidadãos na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é a Declaração de Imposto Retido na Fonte (Dirf), onde é informado o quanto as empresas pagaram de salário aos seus funcionários. Entretanto, outras bases de dados também são verificadas. A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), informes de movimentação bancária e demais instituições financeiras, além de compras com cartão de crédito (acima de R$ 5 mil) entram nas análises do Leão. Neste ano, a novidade é a Declaração de Serviços Médicos (Dmed), na qual deverão ser detalhados os atendimentos de saúde.
Nessa última, os problemas devem ser mais sérios. “A proposta em si é boa, mas se as empresas que prestam os serviços não tiverem repassado à Receita os dados corretos, vão gerar inconsistências na conferência e a fiscalização vai em cima do contribuinte”, avalia Jorge Lobão, consultor do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco). Apesar disso, Lobão lembra que a Dmed é uma medida necessária para induzir a apresentação dos valores corretos dos gastos com médicos e tratamentos. “É um remédio amargo, mas a Receita estava completamente perdida nessa área. Não tinha como conferir quem estava dizendo a verdade, a não ser que desconfiasse do contribuinte”, destaca.
Além das novas informações que terão que ser prestadas, alguns enganos comuns merecem cuidado especial sob pena de o contribuinte enfrentar uma série de transtornos ao longo do ano (veja o quadro). Um equívoco recorrente, esclarece Joaquim Adir, é a omissão de rendimentos. “Às vezes, o profissional autônomo recebe valores menores de várias fontes e acaba esquecendo de relacionar algumas delas”, ressalta. Nos casos em que o trabalhador trocou de emprego no meio do ano, os ganhos obtidos de todos os empregadores têm que ser relacionados, explica Heloisa Motoki, da consultoria de contabilidade Confirp. “Mesmo que tenha ficado no emprego dois meses, é preciso informar na declaração. E se a empresa não enviou o informe de rendimento, o contribuinte tem que ir atrás. Não é porque o antigo chefe não mandou que o Fisco não sabe do pagamento”, alerta a especialista.
Atenção
Heloisa adverte que as pessoas físicas precisam ficar mais atentas porque são as primeiras acionadas pela Receita em caso de inconsistência nas declarações. “A Receita sempre considera o contribuinte pessoa física culpado e parte do princípio que as informações repassadas pelas empresas são corretas, até que se prove o contrário”, resume a consultora. Para ela, não há outra forma de se proteger a não ser conferir mais de uma vez as informações prestadas e, em caso de dúvida, procurar ajuda de quem é mais familiarizado com a linguagem tributária. “Existe, por exemplo, uma confusão de conceitos. Às vezes as pessoas colocam um consórcio como dívida contraída, quando na verdade ele deve ser relacionado em investimentos. Outro erro comum é trocar vírgulas por pontos na hora de digitar valores, um engano que o sistema da Receita simplesmente não detecta”, relata Heloisa Motoki.
O prazo para a entrega da declaração do IRPF vai de 1º de março a 29 de abril (até 23h59m59s), mesmo período em que estará disponível para download no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) o programa gerador da declaração (PGD). Os formulários em papel não serão aceitos em 2011 e o envio dos ajustes em versão eletrônica poderá ser realizado pelo próprio PGD ou via disquete em uma das agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Quem não prestar contas até a data estipulada terá que arcar com multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto total devido.
Fonte: Correio Braziliense
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