Por muitos anos, existiu um descompasso entre as obrigações trabalhistas (especialmente as previstas em acordos e convenções coletivas) e o entendimento fiscal para fins de aproveitamento de CRÉDITO. Na prática, benefícios concedidos a empregados — como vale-alimentação, vale-refeição e planos de saúde — muitas vezes eram tratados como custo “obrigatório” do ponto de vista operacional, mas com restrições relevantes para geração de CRÉDITO nas contribuições atuais.
O que muda com a reforma
A regulamentação da reforma tributária (com a criação do IBS e da CBS) avança na lógica de não cumulatividade e abre espaço para CRÉDITO em situações antes controversas, especialmente quando os benefícios decorrem de acordo ou convenção coletiva de trabalho. O ponto central é que a norma passa a reconhecer, de forma mais objetiva, a conexão entre esses benefícios e a atividade econômica do contribuinte, reduzindo a insegurança gerada por interpretações que exigiam “previsão legal estrita” para cada tipo de benefício.
Impactos práticos para as empresas
Para as rotinas contábeis, fiscais e de RH, o tema exige preparação desde já, porque pode afetar:
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Estruturação de políticas de benefícios: benefícios concedidos por política interna tendem a exigir revisão, pois o enquadramento e a formalização podem influenciar a elegibilidade ao CRÉDITO no novo modelo.
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Governança documental: acordos e convenções coletivas precisam estar bem redigidos, atualizados e coerentes com a prática real da empresa, para sustentar o aproveitamento de CRÉDITO.
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Mapeamento de elegibilidade: será essencial separar benefícios que tenham relação preponderante com a atividade econômica, evitando riscos de glosas e discussões futuras.
Recomendações
O passo mais eficiente é começar por um diagnóstico: listar todos os benefícios concedidos, identificar o que está em instrumento coletivo versus política interna, e priorizar ajustes onde houver maior potencial de CRÉDITO e maior risco de questionamento. A transição para IBS/CBS tende a premiar empresas que alinhem desde cedo práticas trabalhistas, documentação e parametrizações fiscais.
Fonte: https://fflaw.com.br/o-fim-do-paradigma-tributario-sobre-os-beneficios-a-empregados/ (conteúdo também publicado em: https://www.migalhas.com.br/depeso/445227/o-fim-do-paradigma-tributario-sobre-os-beneficios-a-empregados